A ação cumpre 24 mandados de condução
coercitiva e 9 mandados de busca e apreensão
A Polícia Federal deflagrou em Fortaleza,
na quarta-feira (28), 19 mandados de busca e apreensão e 24 mandados de
condução coercitiva, todos expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A
operação investiga o esquema criminoso de venda de decisões judiciais do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).
Ao todo, 14 advogados, 2 desembargadores na
ativa e um desembargador aposentado são alvos da operação, chamada Expesso 150.
As buscas estão sendo feitas nas residências dos investigados, em escritórios
de advocacia e em dois gabinetes de desembargadores do TJ-CE.
A decisão do STJ foi divulgada pela Justiça
Federal do Ceará na tarde desta quarta-feira (28), com a citação dos 17
investigados na Operação. Confira a lista:
1 - Sérgia Maria Mendonça Miranda
(desembargadora)
2 - Francisco Pedrosa Teixeira (desembargador)
3 - Valdsen Alves Pereira (desembargador
aposentado)
4 - Michel Sampaio Coutinho (advogado)
5 - Carlos Eduardo Miranda de Melo (advogado)
6 - Fernando Carlos Oliveira Feitosa (advogado)
7 - Simão Albuquerque Melo (advogada)
8 - Mauro Junior Rios (advogado)
9 - Marcos Paulo de Oliveira Sá (advogado)
10 - Eduardo Sérgio Carlos Castelo (advogado)
11 - Éverton de Oliveira Barbosa (advogado)
12 - João Paulo Bezerra Albuquerque (advogado)
13 - Emília Maria Castelo Lira (advogada)
14 - Adailton Freire Campelo (advogado)
15 - Eresmar de Oliveira Filho (advogado)
16 - Liliane Gonçalves Matos (advogada)
17 - Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo
(advogada)
Os mandados de busca e apreensão e de
condução coercitiva foram determinados pelo Ministro Herman Benjamin. O
magistrado acatou parte da representação feita pela Polícia Federal, baseada no
que o órgão define como “firmes indicativos de conluio entre advogados e
desembargadores, visando às liberações de criminosos, através da concessão de
liminares em habeas corpus impetrados, principalmente, durante os plantões
judiciais”.
A partir da análise de materiais apreendidos
na 1ª fase da operação, em junho de 2015, os investigadores identificaram
núcleos criminosos “onde se vislumbrou fartas evidências sobre as negociatas
das decisões”, informou a PF em nota.
Bloqueio de contas
O bloqueio das contas do desembargador
aposentado e de um advogado investigado também foi determinado pela Justiça.
Segundo a PF, a venda de liminares beneficiou
mais de 300 pessoas, incluindo a inclusão de nomes nos quadros da Administração
Pública e no cargo de soldado da Polícia Militar do Estado que não foram
aprovados em concurso público, entre os anos de 2011 e 2012.
Os crimes investigados são associação
criminosa, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem
de dinheiro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR)
revelou que apura, com o aprofundamento das investigações relacionadas ao caso,
indícios de prática de crimes contra a liberdade sexual e pornografia infantil.
Segundo o órgão, se forem comprovados, esses crimes serão julgados em primeira
instância.
"Com o aprofundamento de investigações
relacionadas ao caso, apuram-se ainda indícios de prática de crimes contra a
liberdade sexual e pornografia infantil que podem ter advogados como
participantes do esquema. Caso sejam confirmadas as evidências, os crimes serão
julgados pela primeira instância de Justiça", diz a PGR em nota.
Cerca de 110 policiais federais participam da
operação. A PGR esclareceu também que o nome da operação se relaciona a
eventuais valores negociados pelos investigados.
Leia a nota da OAB-CE na íntegra
"Em razão da deflagração, na manhã desta
quarta-feira (29/09), da segunda fase da Operação Expresso 150, na qual 14
advogados foram conduzidos coercitivamente para prestar depoimento na Polícia
Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará (OAB-CE) reafirma
seu compromisso com a probidade
administrativa e o exercício ético e altivo da advocacia, ao tempo em
que se dispõe no âmbito de sua alçada, a contribuir com os trabalhos investigativos,
apurando com rigor e respeito aos cânones constitucionais da defesa ampla, bem
como, eventuais desvios de conduta praticados por advogados.
A Ordem salienta também que acompanha a
operação contribuindo para o estrito cumprimento legal e regular das
investigações, bem como pela defesa das prerrogativas dos advogados e do
Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94)".
Fonte: DN
Nenhum comentário:
Postar um comentário