22 de setembro de 2016

CAMOCIM-CE: JUIZ DA 2ª VARA CONDENA INDIVÍDUO ACUSADA DE ASSALTO A QUASE SETE ANOS DE PRISÃO

O Poder Judiciário em Camocim acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público e condenou um réu em razão da prática de roubo.
Segundo a denúncia, por volta das 17h30 do dia 11 de maio de 2015, o indivíduo identificado como José Reginaldo Monteiro, vulgo "Zé", armado com gargalo de garrafa praticou um assalto a uma mulher, usando ainda ameaça, subtraindo da mesma uma bolsa onde continha cerca de R$ 748,00 da mulher. Relembre o caso AQUI.
Diante dos fatos expostos, a justiça de Camocim resolveu condenar o acusado pro crime de roubo a 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e a pena de multa em 179 (cento e setenta e nove) dias-multa, fixada no mínimo legal, correspondente a R$ 4.724,35.
O Juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito por ausência dos requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. Também não coube a suspensão condicional na pena, haja vista não se enquadrar nas hipóteses dos artigos 77 e seguintes do Código Penal.
Merece destaque esclarecer que a Constituição Federal reputa inocente todo aquele que, embora condenado, não tenha contra si o trânsito em julgado da ação penal.

Camocim Polícia 24h

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