O Poder Judiciário em Camocim acolheu os
pedidos formulados pelo Ministério Público e condenou um réu em razão da
prática de roubo.
Segundo a denúncia, por volta das 17h30 do dia
11 de maio de 2015, o indivíduo identificado como José Reginaldo Monteiro, vulgo "Zé", armado com gargalo de garrafa praticou um assalto a uma mulher, usando ainda
ameaça, subtraindo da mesma uma bolsa onde continha cerca de R$ 748,00 da
mulher. Relembre o caso AQUI.
Diante dos fatos expostos, a justiça de
Camocim resolveu condenar o acusado pro crime de roubo a 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte)
dias de reclusão e a pena de multa em 179 (cento e setenta e nove) dias-multa,
fixada no mínimo legal, correspondente a R$ 4.724,35.
O Juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito por ausência dos requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. Também não coube a suspensão condicional na pena, haja vista não se enquadrar nas hipóteses dos artigos 77 e seguintes do Código Penal.
O Juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito por ausência dos requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. Também não coube a suspensão condicional na pena, haja vista não se enquadrar nas hipóteses dos artigos 77 e seguintes do Código Penal.
Merece destaque
esclarecer que a Constituição Federal reputa inocente todo aquele que, embora
condenado, não tenha contra si o trânsito em julgado da ação penal.
Camocim Polícia 24h
Nenhum comentário:
Postar um comentário