O Poder Judiciário em Camocim acolheu
integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público e condenou dois réus
em razão da prática de roubo.
Segundo a denúncia do Ministério Publico, por
volta das 17h00 do dia 08 de 2011, os indivíduos identificados como José
Erivelton da Silva Severiano e Marcos André Ricardo, puxaram a bolsa de uma mulher, levando dinheiro, cartão e documentos e saíram em fuga numa motocicleta. Relembre o caso AQUI.
Os acusados, por serem primários, foram
condenados no regime semiaberto pela prática de crime de assalto (art. 157,
§2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro), às penas de 08 (oito)
anos e a pena de multa em 13 (treze) dias multa, calculados à razão de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, acrescidas de correção
monetária desde a data do fato, correspondente a R$ 350,00, para cada um dos
acusados."
Os acusados tiveram o direito de recorrer em
liberdade negado, considerando que praticaram outros crimes após a concessão da
liberdade no presente processo, ainda em 2011.
Os dados foram extraídos do processo Nº 8228-74.2011.8.06.0053/0,
merecendo destaque esclarecer que a Constituição Federal reputa inocente todo
aquele que, embora condenado, não tenha contra si o trânsito em julgado da ação
penal.
Camocim Polícia 24h
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