12 de julho de 2016

UFC É CONDENADA PELA JUSTIÇA FEDERAL A INDENIZAR ALUNA PM QUE FOI EXPULSA DE SALA DE AULA POR ESTAR FARDADA

A Justiça Federal condenou a Universidade Federal do Ceará (UFC) a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 16 mil a uma policial militar aluna do Curso de Letras. A condenação é pelo crime de danos morais. A estudante alegou em processo ter sofrido constrangimentos por parte da direção do Centro de Humanidades I, no Campus do Benfica, chegando ao ponto de ser expulsa de  sala de aula, pelo simples fato de está fardada.
O caso ocorreu há cerca de dois anos. A soldado Emanuele Alves postou, ontem (11), nas redes sociais informações sobre o desfecho do processo. Ela descreveu o incidente da seguinte forma: “Em setembro de 2014, fui impedida pela diretora do Centro de Humanidades da UFC de assistir aula porque sou soldado da Polícia Militar e estava vestida com a farda desta gloriosa instituição”.
O desfecho do caso ocorreu agora, quando o juiz da 5ª Vara da Justiça Federal determinou que a UFC pague a indenização à aluna como reparação por dano moral diante do ato ilícito.

“Justiça feita, agora quero agradecer, primeiro a Deus, pela força. Ao meu marido, Roberto Alves, e à minha família, por estarem ao meu lado”, disse emocionada.

O caso foi acompanhado pela Associação dos Profissionais de Segurança (APS). Em nota, a entidade explicou que, “Emanuele Alves foi submetida a uma série de constrangimentos dentro de sala de aula, apenas pelo fato de estar fardada. Ela havia saído do trabalho direto para a universidade, por esse motivo não teve tempo para trocar de roupa em sua casa. Emanuele foi impedida de permanecer em sala de aula por estar fardada e armada, o que configura constrangimento ilegal, tendo em vista que não existe nenhuma legislação que proíba tal conduta”.

Humilhação

E continua a nota da APS: “Uma policial em sala de aula jamais deveria gerar repulsa dos alunos. Pelo contrário, deveria gerar uma melhor sensação de segurança, tendo em vista que poucos dias antes daquele fato uma faculdade havia sido invadida por bandidos por bandidos armados, que roubaram os alunos em plena sala de aula”. 
E mais: “O caso ganhou repercussão nas redes sociais e a atitude tomada pela Universidade foi amplamente criticada pela comunidade em geral. Nos quartéis, os policiais militares estavam indignados com a situação de humilhação sofrida pela companheira de profissão e cobravam medidas para que os autores da ação fossem punidos”.

O advogado da APS, Cícero Roberto, tomou a frente do caso e, na semana passada, o Judiciário condenou a UFC a pagar uma indenização de cinco vezes  o valor do salário da soldado (aproximadamente R$ 16.000,00), em Primeira Instância. O caso ainda cabe recurso.

Fernando Ribeiro

3 comentários:

Anônimo disse...

Este dano foi reparado em parte, e que não se repita jamais.

Anônimo disse...

Acho que a justica foi feita em partes, so nao concordo com a pena dada pelo o Sr. Juiz contra a universidade.
Vamos em partes, a soldada como sendo uma profissional de seguranca jamais poderia softer algum tipo de humilhacao vindo principalmente de um orgao que deveria o apoiar e nao repudiar porque se tratando de uma instituicao que se diz idonia nao deveria aceitar profissionais tao burros e ignorantes Como existe atualmente em operacao.
Sem puxar saco pra nenhuma das parted Mai's foi muito branda a pena, e pelo o outro lado faltou pulso da parts da policial que com sua sabedoria poderia ter dado uma ordem de prisao em fraglante a esse cavalo que o abusou do seu poder para humilha-la.

Se fosse um filho de um politico a pena tinha valido milhoes ne nao?

Unknown disse...

Parabéns a justiça .