Decisão vale para suspeitos com bons antecedentes
e fora de organização. Com decisão, condenado poderá deixar prisão com menos
tempo de pena.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quarta-feira (24) tirar o caráter hediondo da condenação de dois homens
condenados por tráfico de drogas que eram réus primários, tinham bons
antecedentes, não se dedicavam ao crime nem integravam uma organização
criminosa.
Um réu primário é uma pessoa que ainda não
sofreu nenhuma condenação definitiva por algum crime. Isso só ocorre no chamado
trânsito em julgado, quando uma eventual condenação já não pode ser revertida
com recursos.
Os bons antecedentes, por sua vez, decorrem
de uma análise mais ampla, que leva em conta se a pessoa é alvo de
investigação, se possui boa conduta social e sua personalidade. Os dois critérios são considerados pelo juiz ao
estipular a pena de uma pessoa condenada.
Com a decisão do STF, os dois condenados
poderão sair da prisão em regime fechado e ir para o semiaberto com menos
tempo, após cumprir 1/6 da pena, como os demais condenados por crime comum. Em
condições mais amenas, a própria Lei Antidrogas atenua a gravidade do tráfico,
prevendo que a pena seja reduzida de um sexto a dois terços.
Atualmente, o tráfico de drogas é considerado
crime hediondo na lei. Com a decisão do STF, porém, perdeu essa classificação
para o chamado "tráfico privilegiado".
Pessoas flagradas em crime hediondo não podem
ser libertas por fiança e não têm direito a anistia, graça ou indulto (tipos de
perdão da pena).
Além disso, devem ter penas cumpridas
inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime só pode acontecer após
o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três
quintos, se for reincidente.
A decisão do STF não obriga as demais
instâncias a decidir dessa maneira, mas como se trata de decisão da mais alta
corte do país, a tendência é que seja replicada nos demais tribunais.
No julgamento desta quarta, os ministros
analisaram o caso de dois homens flagrados transportando 772 quilos de maconha
num caminhão no Mato Grosso do Sul. Ambos foram condenados em 2010 a 7 anos e 1
mês de prisão em regime inicial fechado.
Mesmo assim, a maioria considerou que ambos
se enquadravam nas regras que diminuem a pena.
A análise da questão foi iniciada em junho do
ano passado. Na época, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou em favor dos
réus.
“Embora eu não considere que seja irrelevante
penalmente ou que pudesse ser privilegiado transportar tão elevado volume de
maconha, ressalto que, a despeito de a Constituição impedir a concessão de
graça ou anistia, e da Lei 11.313/2006, o indulto ao tráfico de entorpecentes,
houve casos em que se demonstraram que esses textos normativos se inclinaram na
corrente doutrinária de que o tráfico privilegiado não é hediondo”, afirmou à
época.
Dos 11 ministros da Corte, somente votaram
para manter o caráter hediondo do chamado “tráfico privilegiado” os ministros
Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.
Ainda no ano passado, Dias Toffoli destacou
que, no caso em análise, os homens dirigiam caminhão escoltado por batedores,
indicando que estariam atuando para uma organização criminosa. Marco Aurélio,
por sua vez, ressaltou que a hediondez do tráfico foi definida em lei pelo
Congresso, para reforçar o combate a esse crime.
Números
Ao votar em favor dos réus, o presidente do
STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski,
chamou a atenção para a superlotação carcerária causada por penas que
considerou “desproporcionais” em relação a condutas de pequenos traficantes,
sobretudo mulheres.
Segundo ele, as estimativas oficiais apontam
que 45% das pessoas condenadas por vender drogas – cerca de 80.000 pessoas –
foram sentenciadas no “tráfico privilegiado”. Ele destacou que 68% das mulheres
presas atualmente respondem por tráfico.
“Muitas participam como simples ‘correios’ ou
‘mulas’, ou seja, apenas transportam a droga para terceiros, ocupando-se, o
mais das vezes, em mantê-la, num ambiente doméstico, em troca de alguma vantagem
econômica”, exemplificou.
Dados de 2014 do Ministério da Justiça
apontam no país uma população carcerária de 622.202 pessoas, das quais 174.216
(28%) foram condenadas por delitos relacionados às drogas.
Fonte: G1
6 comentários:
Cade a transparecia blogueiro postei um comentario
Que maravilha, este é retrato triste de um país sem autoridades de pulso forte e determinados.Pessoas são presas com gravidade menor e tem uma dificuldade para sair da cadeia, mas o traficante sempre sendo privilegiado nos tramites da lei, que tristeza, nosso país o cidadão é considerado ladrão, bandido e o bandido cidadão, com direitos e regalias,infelizmente temos uma fabrica de fazer bandidos e corruptos, só Deus na causa deste belíssimo país, um dia vai mudar, tenho esperança e fé em Deus.
quem sera que esta por traz desta lei né? agora eu pergunto tem alguem que leva lucro com o trafico ou não,
em vez de colocar prisão perpetua os caras querem abrandar as leis, chupa mais essa cidadãos de bem
aonde e que vamos parar se uma coisa dessa for aprovada, deviam tomar como exemplo a indonessia os vagabundos vão caminhando ao contrario da soluçao,daqui a pouco vai ser assim, se for pego trabalhando é presso, vão pros quintos dos inferno quem quer aprovar uma lei dessa
quem sera que esta prelcupado com isso né? sera que ele e traficante ou não?
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