18 de fevereiro de 2016

PREFEITURA DE GRANJA REALIZA MESA REDONDA SOBRE SEGURANÇA COMO PARTE DO EVENTO “GRANJA PELA PAZ”


A Prefeitura Municipal de Granja através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social realizou na quarta-feira (17), como parte da programação do evento “Granja pela Paz”, uma mesa redonda com o tema “Limites e Desafios da Segurança Pública.”
O Evento foi realizado no Clube Arrudão e teve como objetivo escutar moradores e autoridades sobre o que vem acontecendo e o que pode ser feito pela segurança da população do município.
Estiveram presentes na mesa redonda o Prefeito Romeu Aldigueri, o Tenente Coronel Artunane Aguiar (Comandante da 3ªCIA/3ºBPM), Tenente Cleumir Silva (Sub-comandante da 3ªCIA/3ºBPM), Dr. Márcio Luiz (Delegado da Polícia Civil), Victor Borges (Promotor da 1ª Vara de Granja), Rodrigo Coelho (Promotor da 2ª Vara de Granja), representantes de associações, secretários municipais, vereadores, além de um grande público.

“Nossa intenção é fortalecer a cultura de paz em nossa cidade. Somos parte dessa mudança. Se cada um fizer a sua parte, a história será outra”, ressaltou Romeu Aldigueri.






Camocim Polícia 24h
Com informações da Prefeitura de Granja

10 comentários:

Anônimo disse...

satisfacao grande das altoridades ao lado do prefeito

Anônimo disse...

será mesmo,grande satisfação eh!!!!.....a policia é dever do estado,dos municipios e do governo federal.....campanhas de promessas vem ai.....aguardem....

Anônimo disse...

Cadê a juiza ,vai concluir as prissoes de 2013 nao, as pessoas que foram presas pela a policia federal ,tem gente solta ,cade as audiências vai ter mais não é? ??vai ficar por isso mesmo, tem uns presos e o restante vai presos mais não? ???

Anônimo disse...

Se o Sr. Prefeito de granja-Ce estivisse mesmo preocupado ja terei chamado a guarda municipal e os agentes de trânsito aprovados no concurso de 2014.2

Anônimo disse...

Um dos focos principiais tem que ser o tráfico de drogas porque é o maoir causador de delitos!

JONAS disse...

EXCELENTE ATITUDE SENHOR PREFEITO NA MINHA OPINIÃO O SENHOR É O MELHOR PREFEITO QUE GRANJA JÁ TEVE.AGORA EU LHE PERGUNTO POR QUE NÃO CHAMA OS APROVADOS NO CONCURSO DA GUARDA MUNICIPAL SENHOR PREFEITO?JÁ QUE ESTAMOS FALANDO EM SEGURANÇA DO MUNICÍPIO A GUARDA MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂNSITO VÃO PROTEGER SEUS BENS,SERVIÇOS E INSTALAÇÕES E AUXILIAR A POLÍCIA MILITAR NO POLICIAMENTO OSTENSIVO PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E A INCOLUMIDADE DA PESSOA E DO PATRIMÔNIO E GARANTIR OS PODERES CONSTITUÍDOS E SEM FALAR NA FLUIDEZ E CONDIÇÕES SEGURAS DO TRÂNSITO ISSO NÃO SOU EU QUEM ESTAR FALANDO ESTAR ESCRITO NAS LEIS. E OS QUESTIONAMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ FORAM RESOLVIDOS E O MESMO É FAVORÁVEL A CHAMAR OS APROVADOS POIS NÃO EXISTE NENHUMA CAUSA DE NULIDADE DO CONCURSO E NENHUMA FRAUDE, ATENCIOSAMENTE ESPERANDO UMA RESPOSTA.

Anônimo disse...

Uma Guarda Civil forte , equipada e bem estruturada ,ajudaria muito à Segurança de Granja ,e quem mais ganharia é a população.

Anônimo disse...

Quero aqui parabenizar em resumidas palavras a união que tem ser mesmo que é a policia civil em nome do Delegado Marcio e o Cel Artunane, acredito que essa parceria contra o crime que se organiza em nossas cidade vaõ diminuir e muito, Delegado marcio, contamos com sua colaboração, pois camocim necessita de seu trabalho, pois é um policial serio e sem falatorio. Por favor administrador deixe minha publicação ser vista por todos, é um manifesto de um leito das cangalhas que quer ver um dia camocim calmo como era

Anônimo disse...


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.



Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal.

Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

Anônimo disse...

Anônimo Anônimo disse...


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.



Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal.

Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

19 de fevereiro de 2016 20:54....o senhor adm de Granja esta preocupado é de denegriri a imagem de certos adiversarios politicos e que as vezes se junta a ele para se cabar...Granja do século e dos malas