31 de dezembro de 2015

AGENTE PENITENCIÁRIO ACUSADO DE MATAR MODELO DISSE QUE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA.

O homem que confessou o crime disse que disparou para assustar e não tinha intenção de matar Johnny Moura.

O agente penitenciário Renílson Garcia Araújo Lima, 27, que confessou ter matado o modelo Johnny Moura Melo, 22, na madrugada do último dia 27, na saída de uma festa em um buffet, no bairro Dunas, disse que não atirou com intenção de matar. De acordo com o depoimento dele à Polícia, o tiro foi disparado apenas para assustar a vítima. O advogado Delano Cruz, que defende o agente penitenciário, disse que não há dúvidas que seu cliente foi o autor do homicídio, mas afirma que ele agiu em legítima defesa, após injusta provocação da vítima.
Quando foi ouvido na Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no último dia 29, o servidor público deu detalhes da confusão, que terminou em morte. Renílson Araújo contou que entrou armado com uma pistola 380 no evento, que não foi percebida durante a revista. Na festa, teria sido surpreendido por um homem, que ele define como "alto e forte" e "que parecia estar drogado e bêbado".

O agente penitenciário disse ainda, que após uma discussão provocada por Johnny Moura, o modelo teria jogado bebida no rosto dele e em seguida lhe dado um soco no rosto. Renílson relatou a sua indignação com o fato, mas afirmou ter se controlado para não fazer uso da arma de fogo que portava.
Porém, na hora da saída os dois teriam se encontrado em um episódio, que ele insinua ter sido uma coincidência. Delano Cruz afirmou que o paciente não havia premeditado nada. O advogado conta que o agente penitenciário atirou, por medo de sofrer outras agressões.
"Ele foi violentamente agredido, já estava armado, mas não fez nada. Quando ele foi pegar o carro, que estava no estacionamento fora do buffet, viu um carro em sentido contrário e ficou acuado. O carro parou, abaixaram um pouco o vidro e ele reconheceu o Johnny. Foi então que atirou, sem intenção de matar, apenas para assustar". O advogado considerou o crime uma tragédia. "Uma infeliz coincidência levou os dois a se encontrarem novamente. Um fato lamentável. Isso é uma tragédia, que tira a vida de dois jovens, do que morreu e do que tinha uma possibilidade de crescimento e agora está trancafiado numa cela", afirmou Cruz.

Legítima defesa

O advogado declarou que a confissão de seu cliente condiz com a realidade dos fatos. Segundo Delano Cruz, a defesa sustentará a tese que o agente penitenciário agiu para se defender. "Não há o que negar. Ele está preso e confessou o crime. O exame de corpo de delito a que foi submetido, as fotografias feitas da boca dele mostram de forma escancarada que foi agredido. Houve a discussão e uma agressão física. O Renílson é pequeno e franzino, enquanto o Johnny era alto e forte. Ele atirou por medo de apanhar mais", declarou.
Interpelado pela reportagem sobre a necessidade da arma em uma festa, o advogado disse que seu cliente exercia uma profissão de risco e usava a pistola, para se defender em uma situação que sentisse que sua vida estava sendo ameaçada.
"Agente penitenciário é uma das profissões mais perigosas do mundo. Andar armado não era uma prática só dele, mas da grande maioria dos profissionais que atuam nesta área. Ele costumava sim portar uma arma de fogo, porque poderia passar por situações de perigo a qualquer momento", disse Delano Cruz.

Renílson Araújo era agente penitenciário há dois anos e trabalhava em um penitenciária, localizada em Caucaia. Segundo disse em depoimento, não era usuário de drogas, mas havia ingerido bebida alcoólica na noite em que assassinou o modelo.

Fonte: DN

13 comentários:

Unknown disse...

é desnecessario que agps user armas principalmente a paz não é precissó só no Brasil mesmo aff.

Anônimo disse...

Nao e tu ne Stanley que lida com bandido porisso que tu diz isso

Anônimo disse...

Ai moço agente e policia sao homens que precisa de andar armados sao alvos faceis da sociedade podre que infelismente convivem em nossos meios.
O policial ou agente au deixar sua familia em casa ele abre a porta do ceu para ir pro inferno que vivemos, a sociedade em geral penssa cpmp vc, se morre um dessa laia ai sai em jornal revista em tudo.
entra numa viatura sozinho desarmado e vai na favela que vc é amarrado estocado leva coronhada e depois um tiro de misericordia na cabeça.
se um vagabundo é machucado quem salva? Policia e bombeiro.
eu acho a policia Brasileira muito pacata esquecida piedosa.ver um marginal na pior e faz de tudo pra ajudar.
tem que terminar com ele.
o troco depois é ser executado pelo o traia que o proprio policial ajudou.

certo????????????

Anônimo disse...

Esse cara tá pensando q vive onde? acorda dorminhoco pra realidade. Estamos no Brasil, onde bandido e delinquente anda bem armado e causa terrorismo matando ao assaltar, ao sequestrar, etc. No Brasil em q vivemos, bandido tem vez e matar já é uma profissão rotineira pra eles. Desarmar a polícia é entregar totalmente a sociedade ao crime e aos criminosos, é entregar a única força de segurança q ainda temos. Sem esquecer primeiramente a de Deus. Acorda Inocente...

Anônimo disse...

Salvo engano, o Agente Penitenciário - AP (em condições normais) só tem autorização para usar a arma funcional no seu ambiente de trabalho (cadeia, presídios, escoltas de pesos para audiências, exames, hospitais etc.).
Se foi e entrou armado em uma festa privada (no mínimo, assumiu o risco de produzir o resultado), funcional e administrativamente já está todo errado (especialmente sabedor que se encontrava ainda em estágio probatório e em ambiente coletivo (festa em um Buffet granfino), sem olvidar que AP não é Policial/não tem a mesma formação da PM e/ou PC), e tudo indica que tinha segundas intenções (por supostamente omitir que estava armado), e não jogar a culpa total nos seguranças do local, que supostamente não teriam falhado na sua revista (do AP).
Acho que o Advogado de defesa se equivoca radicalmente quando alega que seu cliente teria praticado o crime de homicídio sob a proteção da excludente da culpabilidade da "legítima defesa". Mesmo que se admita a injusta agressão supostamente praticada pelo modelo covardemente assinado, o "revide" ou reação tem de ser iminente/imediato, e não depois (na saída do local da festa), quando já haviam se passado algum tempo. O agressor teve tempo suficiente de pensar o que ia fazer, e fez/escolheu a pior escolha: eliminou sem chance de defesa um ser humano.
Também cai por terra a alegada tese de legítima defesa, que ao contrário, não ser coincidência dos dois se encontrarem no estacionamento no Buffet da festa, pois o que morreu saía para pegar o seu carro acompanhado da namorada e de duas amigas do casal, e já se encontrava dentro do veículo (que presenciaram o brutal crime de homicídio), e quem veio até o carro do promotor de eventos foi o AP (não errou nem de porta!). O modelo já estava com sinto de segurança colocado e o seu veículo com portas fechadas e/ou travadas, que no ato de baixar o vidro, teve sua cabeça subitamente puxada para fora do carro e recebido o disparo fatal na cabeça.
Por outra, como seria legítima defesa se o modelo estava parado já dentro do carro e de partida (com a namorada e duas amigas) e quem se dirigiu diretamente até a porta do carro dele/modelo foi o AP e o executou sumariamente? Portanto, também cai por terra a alegação da defesa de coincidência no encontro dos dois no estacionamento do Buffet. Não há dúvidas quanto a isso.
Se for a Júri Popular, certamente pegará no mínimo uma pena de 20 anos de cadeia.
O causídico de defesa devia criar e/ou inventar/trabalhar outra coisa/tese, porque essa de legítima defesa, não cola mesmo e não convence ninguém.
Errou, vai ter de pagar, na forma da Lei Penal. Quem viver verá!.

Anônimo disse...

Corrigindo e em complemento ...
(...), que supostamente teriam falhado na sua revista pessoal (do AP).
Acho que o Advogado de defesa se equivoca radicalmente quando alega que seu cliente teria praticado o crime de homicídio sob a proteção da excludente da ilicitude da "legítima defesa". (...).
(...)
Por outra, como seria legítima defesa se o modelo estava parado já dentro do carro e de partida (com a namorada e duas amigas) e quem se dirigiu diretamente até a porta do carro dele/modelo foi o AP e o executou sumariamente? Portanto, também cai por terra a alegação da defesa de coincidência no encontro dos dois no estacionamento do Buffet. Não há dúvidas quanto a isso.
Cai por terra também a alegação (do AP e de seu defensor) de que não tinha ou não teve intenção de matar o J. Moura, pois os atos/fatos praticados por aquele depõe contra essa esvaziada/absurda estratégia, senão vejamos:
1º ato- Se não tinha intenção de matar, por quê o AP se dirigiu até a porta do veículo onde estava o empresário/modelo?
2º ato- Mesmo assim, ainda que fizesse isso (como efetivamente fez), por quê quando agarrou a cabeça do Johnny, não "devolveu" de forma proporcional a agressão supostamente sofrida (esmurrar a cabeça e/ou o rosto do Johnny, por exemplo, ou até feri-lo batendo com a arma ao invés de fazer o que fez)?
3º ato- ainda assim, se não tinha intenção de matar, por quê sacou a pistola 380?
4º ato- se não tinha intenção de matar, por quê sacou a pistola 380 e destravou o dispositivo de segurança da arma?
5º ato- se não tinha intenção de matar, por quê sacou a pistola 380, destravou o seu dispositivo de segurança, e apertou o gatilho (poderia ter dado um tiro de advertência/intimidação no pé do ouvido e/ou de raspão na cabeça, por exemplo, ao invés de fazer o que fez)?
6º ato- se não tinha intenção de matar, por quê sacou a pistola 380, destravou o dispositivo de segurança da arma e apertou o gatilho a poucos ou nenhum centímetro de distância da cabeça da vítima (único tiro fatal, chamado no mundo do crime de "tiro de misericórdia")?
Certamente o homicida tentou dá uma de "machão", "valentão" (aquele que não leva desaforo pra casa), diante da presença de sua namorada e de tantas outras pessoas, aí não pensou direito com a cabeça de cima e não mediu as consequências do seu transloucado ato: ceifou uma vida em começo de carreira profissional (como a dele/AP também), estragou/impôs um sofrimento terrível pro resto da vida da família do morto, de sua namorada, familiares e amigos, arruinou sua própria vida (do AP) e de sua família, familiares, parentes e amigos, e de sua namorada, também.
Como diz o "Pedra 90": "Não me venha com chorumelas.", por ser "Conversa pra boi dormir.", e que não convence ninguém ("legítima defesa" e "não teve intenção de matar.").
Talvez até a acusação (MP) não deixe barato o benefício da tal "confissão", por não ter sido tão "espontânea" assim. Explica-se: mera estratégia da defesa, em razão do crime ter sido presenciado por várias pessoas (testemunhas oculares) e registrado por câmeras de segurança do local, conforme foi divulgado na mídia do Estado do Ceará, então se viu "obrigado" a confessar para tentar reduzir a pena.
Certamente irá a Júri Popular, e pegará no mínimo uma pena de 20 anos de cadeia, e puxará oito anos de cadeia, quando seria beneficiado pelo regime semi-aberto, se for o caso.
Como se vê, o crime não (compensa) é bom para ninguém, principalmente o de homicídio, por arruinar e fazer sofrer várias famílias.
O causídico de defesa devia criar e/ou inventar/trabalhar outra estratégia/tese, porque essa de legítima defesa, não cola mesmo, por não convencer ninguém.
Errou, vai ter de pagar, na forma da Lei Penal. Quem (sobre)viver verá!.

Anônimo disse...

Meu parceiro, o certo é que esse caso é uma situação complexa, ninguém sabe ao certo o que rolou lá dentro. E quando ao porte de arma, assim como os policiais os agentes prisionais podem portar arma estando de serviço ou de folga por ser uma profissão de risco elevado.

Anônimo disse...

Agora vamos ser realista, assim como em toda a profissão existem os maus profissionais, na classe dos agentes prisionais não é diferente, não combina em nada um funcionário público do Estado está frequentando festas haves, locais onde é sabido por todos como local de uso de drogas e tudo que não presta, o profissional deve se dar ao respeito e se vigiar, sobre o risco de acontecer essas tragédias e se tornar também um alvo fácil.

Anônimo disse...

ESTANLEY MOREIRA, O AGENTE PENITENCIÁRIO TRABALHAR SEM ARMA DE FOGO É A MESMA COISA QUE TU CANTAR NUMA SERESTA SEM MICROFONE, ENTENDEU? O MICROFONE É SEU INSTRUMENTO DE TRABALHO E A ARMA DE FOGO É UM INSTRUMENTO DE TRABALHO DO AGENTE.

Anônimo disse...

STANLEY MOREIRA EU NÃO ENTENDO DE CANTAR POR ISSO NÃO DOU OPINIÃO SOBRE OS SHOWS QUE VOCÊ FAZIA, AGORA VOCÊ COMO UM CANTOR E SEM ENTENDER NADA DE SISTEMA PENITENCIÁRIO, NO MÍNIMO ERA PARA VOCÊ FICAR CALADO. POIS O SÁBIO NÃO DIZ TUDO QUE PENSA, MA PENSA MUITO O QUE DIZ.

Alberto t disse...

Pois é meus amigos, ñ vou opinar desta vez, pq se ficar o bicho pega e se correr o bicho come, entenderam aí o raciocínio? agora uma coisa eu digo, usar arma de fogo ñ é prá qualquer bunda suja não, tem q ter alta formação para com o uso da mesma, ñ interessa o ofício.

Unknown disse...

O modelo não deveria ter agredido o agente, quem leva mulher a certos eventos e ela fica de bobeira pelo salao, está sujeita a cantadas.

Anônimo disse...

estanley espero q numca aconteca com seu filho ja q elel numca comprou arma e mas e melhor evitar alguns locais em sobral pois bandido nao vao perdoar seja o agp q for ,se liga mane pensa q ta em jericoacoara e so no regaee