No último dia 5 de novembro, o Poder
Judiciário acolheu o pedido do Ministério Público e condenou dois acusados de
roubar dinheiro, celular e cordões da vítima, mediante ameaça grave exercida
com pedras, no dia 2 de maio de 2015. Relembre o caso AQUI.
O acusado Jefferson Fernandes de Oliveira,
vulgo “Gamimbé”, foi condenado em 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze)
dias de reclusão e 130 (cento e trinta) dias-multa, pena a ser cumprida inicialmente
em regime fechado.
O acusado Romário Gomes dos Santos, vulgo “Malau”,
foi condenado em 6(seis) anos, 2 (dois) meses e 7 (sete) dias de reclusão e
multa de 107 (cento e sete) dias-multa, pena a ser cumprida em regime fechado.
Os acusados estão presos desde maio de 2015 e
tiveram o direito de recorrer em liberdade negado, devendo permanecer preso até
o final do julgamento dos recursos.
Esclareça-se que, embora condenados em
primeiro grau, o réu é considerado inocente até o esgotamento dos recursos,
conforme disposto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso 57:
"LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória".
Dados extraídos do processo Nº 10670-71.2015.8.06.0053/0
Com informações: 2ª Vara da Comarca de
Camocim
Camocim Polícia 24h
6 comentários:
Não entendi a ultima parte. Explica de novo.
Um cara desses devia passar o resto da vida na cadeia porque não tem capacidade de viver em sociedade, esse malau esta na vida do crime desde a adolescência, quando sair da cadeia vai ser a mesma coisa vai voltar a assaltar.
Acho legal que divulgue os julgamentos, tem que fazer isso mesmo, ainda faltam bandidos para serem julgados.
Esse ai só vai parar de assaltar quando morrer.
JUIZ CABRA MACHO, PRECISAMOS DE MAIS IGUAIS A ELE.
pior que so quem sofre e a familia...
Postar um comentário