Atenção
população de Camocim!
O
Cartório Eleitoral de Camocim - TRE, informa que está realizando atendimento
biométrico até o dia 27 de novembro de 2015, nas seguintes condições:
No período
da manhã de 08:00h às 12:00h será
atendido o público em geral, respeitadas as prioridades (idosos, gestantes,
lactantes, portadores de necessidades
especiais, etc.), mediante a distribuição de no máximo 200 (duzentas) senhas.
No período da tarde,
compreendido entre 13:00h e 19:00h, está sendo realizado o atendimento dos
agendamentos, que poderão ser feitos, a qualquer hora, através da internet no sítio eletrônico do TRE-CE
(http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/agendamento-atendimento-ao-eleitor), ou, de
segunda a sexta-feira, entre as 7:00h as 19:00h, pelo telefone 148 – onde o
eleitor poderá marcar a data e a hora em que deseja ser atendido.
Lembrando
que o atendimento agendado ocorre somente no período da tarde e que para
agendar é preciso ter em mãos o número do título de eleitor.
No
dia do atendimento por senha ou agendamento o eleitor deverá comparecer ao
cartório eleitoral portando documento de identificação original com fotografia
expedido por órgão oficial, comprovante de residência original, título
eleitoral (se tiver) e CPF (se tiver).
Para
a operação de alistamento (primeira vez), o maior de dezoito anos e menor de 45
anos, do sexo masculino, deverá apresentar também o comprovante de quitação com
o serviço militar.
Somente
serão aceitos comprovantes de residência emitidos entre os meses de
outubro/2014 a julho/2015.
O cidadão estudante, maior de 16 (dezesseis)
e menor de 18 (dezoito) anos que não tiver documento oficial de identificação
com fotografia deverá apresentar sua certidão de nascimento e declaração
emitida pelo colégio onde está regularmente matriculado, expedida com prazo
inferior a trinta dias da data de apresentação no Cartório, hipótese em que a
entrega do título eleitoral só será realizada quando o eleitor apresentar, ao
cartório eleitoral, um documento de identificação expedida por órgão oficial.
São
comprovantes de residência aceitos para o atendimento:
- Contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente, emitidos no período entre 12 (doze) meses; Como estamos em outubro/2015: outubro/2014, até 3 (três) meses anteriores (mês de julho/2015, é o mais recente aceitável) ao comparecimento ao local de atendimento;
Envelopes de
correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou
parente, emitidos no período entre 12 (doze) até 3 (três) meses anteriores ao
comparecimento ao local de atendimento;
Contracheque
ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor;
Contrato de locação
vigente, em nome do eleitor ou parente no respectivo município, com firma
reconhecida em Cartório;
Declaração
da escola comprovando a matrícula, do eleitor ou de filho(s) do mesmo no
respectivo município.
Os
documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu
cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem
essa situação, sendo obrigatoriamente, originais.
Consequências
do não comparecimento do eleitor para fazer o recadastramento biométrico:
O
eleitor que não comparecer terá o título cancelado, o que resulta em uma série
de implicações: não poderá participar das eleições, quem não cadastrar a
digital não poderá fazer passaporte e identidade, inscrever-se em concurso ou
tomar posse em cargo ou função pública, participar de concorrência ou obter
empréstimo de instituição pública, renovar matrícula em instituição oficial,
entre outras restrições.
Tenho
mais de 70 anos, preciso me cadastrar?
Como
o voto é facultativo para aqueles que têm 70 anos completos, não há penalidade,
cancelamento ou bloqueio de benefícios. Mas quem ainda deseja votar, precisa
fazer o cadastramento biométrico, pois a ausência do cadastro leva ao
cancelamento do título.
Rogério
de Amorim Coelho
Chefe
Eleitoral da 32ª ZE-CE
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