A Câmara dos Deputados aprovou no início da
noite desta quarta-feira, 12, texto-base de um polêmico projeto de lei que
define como terrorismo atos como portar explosivos, incendiar ou depredar meios
de transporte ou ocupar prédios públicos. Para deputados do PSOL e do PCdoB, o
texto, que contou com apoio do governo e de todos os demais partidos, é
genérico e dá margem a que se enquadre movimentos sociais no conceito de
terrorismo, submetendo seus integrantes a penas que vão de 12 a 30 anos.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica.
Até o início da noite havia cinco destaques para serem votados. O projeto de
lei ainda precisa ser apreciado no Senado.
Pelo texto da lei antiterrorismo, que foi
enviado pelo governo e relatado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), é
terrorista quem usar ou ameaçar usar ou apenas portar explosivos gases tóxicos,
venenos, agentes biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de
causar danos ou promover destruição em massa.
Também é considerado terrorismo incendiar,
depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem
público ou privado, bem como quem sabotar sistemas de informática ou bancos de
dados, e quem sabotar o funcionamento ou apoderar-se, “ainda que de modo
temporário”, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias,
hospitais, escolas, estádios, instalações públicas entre outros.
“O objetivo central (do projeto) é criminalizar
as manifestações sociais e populares. Todos os outros crimes aqui previstos já
estão previstos no Código Penal. O que temos aqui é uma ordem para ampliar
isso”, afirmou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).
“O texto é muito claro e essa era a preocupação
de todos nós, que não houvesse qualquer tipo de criminalização aos movimentos
sociais. Por isso, foi construído um texto em que fica ressalvado”, rebateu o
deputado Alberto Fraga (DEM-DF). Segundo o texto aprovado, “o disposto neste
artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em
manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe
ou categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou
reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o
objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem
prejuízo da tipificação penal contida em lei”.
Para a líder do PCdoB, Jandira Feghali (RJ), a
generalidade do texto dá margem à análise subjetiva da Justiça para enquadrar
ou não alguém como terrorista. “Você está dando liberdade a uma estrutura
jurídica, que a gente sabe como pensa, para dizer quem é terrorista ou não.
Isso não tem cabimento”, afirmou Jandira. Também estão previstas penas para
quem der abrigo a terrorista, fizer apologia ao terrorismo ou recrutar pessoas
para a prática de atos de terror, além de fornecer ou receber treinamento.
Fonte: Ceará Agora via Sobral 24 horas
Um comentário:
Mas se for como essas P..... de leis de hoje, q o bandido pega 30 anos de cadeia e apenas cumpre 2 ou 3 anos e aí já tá solto de novo, seria melhor ñ ter aprovado nada, só interessa se cumprir tudo, pegou 20, cumpre 20, pegou 30, cumpre 30, aí sim, caso contrário, continua a mesma M....
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