Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 431/14, de autoria do deputado licenciado
Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que amplia a competência da Polícia Militar (PM),
dando-lhe atribuições de polícia judiciária, com poderes de investigação.
Atualmente, conforme a Constituição Federal
(art. 144), as atividades de polícia judiciária são de responsabilidade das
polícias civil e federal. E, de acordo com o Código de Processo Penal (art.
4º), a polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como
principal função apurar as infrações penais e a autoria desses crimes.
O texto da PEC prevê que a PM terá competência
para realizar o “ciclo completo de polícia”, durante a persecução (perseguição)
penal, além das atribuições de polícia ostensiva e de preservação da ordem
pública, já definidas pela Constituição.
Após esse ciclo, que poderá envolver trabalhos
de inteligência, os resultados deverão ser entregues ao Ministério Público.
Modelo exportado
Segundo Subtenente Gonzaga, esse é o moderno
modelo adotado por outros países. “Defendemos que o Brasil adote o que o mundo
inteiro já adotou: a competência para que todas as polícias realizem o ‘ciclo
completo de polícia’, ou seja, aquela investigação que ele [órgão policial]
iniciou possa ser levada ao Ministério Público e ao Poder Judiciário”, diz.
“A sociedade merece uma segurança pública de
maior qualidade e o Estado brasileiro tem condições de dar isso, desde que
adote medidas”, acrescenta Gonzaga.
A persecução criminal, a que o projeto se
refere, é o procedimento que abrange duas fases: a investigação criminal e o
processo penal. Hoje, na investigação, o meio mais comum para colher
informações é o inquérito policial, procedimento administrativo que poderá
contribuir para o início da ação penal.
Já o processo penal é o procedimento principal,
de caráter jurisdicional, que termina com um trâmite judicial que resolve se o
cidadão acusado deverá ser condenado ou absolvido.
A última vez que o artigo da Constituição (art.
144) que define os órgãos de segurança pública foi modificado aconteceu com a
aprovação da Emenda 82, que deu caráter constitucional à competência de órgãos
e agentes de trânsito.
Tramitação
A proposta, que tramita apensada à PEC 423/14,
terá a admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ). Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser
criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde
precisará ser votada em dois turnos.
Fonte: Agência Câmara Noticias
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