Era por volta das 03h00 de sexta-feira, 30,
quando um conselheiro presenciou a triste cena e, sem perda de tempo, acionou
os policiais militares.
A mulher foi flagrada também pelos pm’s e
mediante o fato recebeu voz de prisão, sendo conduzida para a DPC de Camocim
onde foi apresentada ao delegado plantonista que ao analisar o caso resolveu
enquadrar a mulher em crime de maus tratos contra criança, artigo 232 do E.C.A.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Efetuaram a prisão: Sds Genilson e Costa
Camocim Polícia 24h
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