Na última quinta-feira, 22, os representantes das
associações de militares estaduais apresentaram o projeto de promoções dos PMs
e Bms ao secretário de Segurança Pública, Delci Teixeira. Em cima do projeto da lei do governo do
estado, após vários estudos com a comissão representativa, com a ajuda da
tropa, o projeto foi modificado e reformulado, para que então, fosse analisado
pelo secretário.
Pautamos as principais modificações, para
esclarecê-las, auxiliando o bom entendimento de todos.
Art. 3º: Foram acrescentadas mais duas
modalidades para as promoções, que até então constavam apenas I – antiguidade,
II – merecimento e III – post mortem. Foram incluídas promoções por bravura e
requerimento.
Bravura: § 5º a promoção por bravura é aquela
que resulta de ato ou atos não comuns de coragem e audácia, que ultrapassando
os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos de notório
mérito, em operação ou ação inerente à missão institucional da corporação
militar em serviço ou de folga.
Requerimento: Após um militar estadual completar
30 anos de contribuição, e não optar pela reserva, o militar através de um
requerimento poderá ser promovido á um cargo acima do atual, mesmo não estando
nas datas de promoções.
Outra importante modificação no projeto sugerido
pelo governo do estado do Ceará é a inclusão de prioridade nas promoções de
subtenente para tenente por critério de antiguidade. Os subtenentes com mais
tempo de serviço terão prioridade nas promoções.
A comissão representativa também modificou o
projeto em relação aos praças. Um soldado até então, só poderia chegar até o
cargo de capitão. Com a remodelação do projeto o praça poderá chegar ao cargo
de major.
Modificações no interstício para oficiais:
Para o posto de 1.º Tenente, 1 ano como
Aspirante-a-OficiaI, para o posto de 1º Tenente QOAPM e QOABM, conclusão com
aproveitamento no CHO, para o posto de Capitão, 7 anos no posto de 1º Tenente,
para o posto de Capitão QOAPM e QOABM, 3 anos no posto de 1º Tenente QOAPM e
QOABM, para o posto de Major, 6 anos posto de capitão, para o posto de Major
QOAPM e QOABM – 2 (dois) anos no posto de Capitão QOAPM e QOABM, Para o posto
de Tenente-Coronel 4 anos no posto de Major.
Modificações no interstício para praças:
Para a graduação de 1.º Sargento 5 (cinco) anos
na graduação de cabo, para a graduação de Subtenente 4 anos na graduação de 1.º
Sargento.
No novo projeto, todo ano 60% dos policiais
habilitados seriam promovidos, tendo prioridade aqueles que conquistaram por
merecimento, sendo 54% por antiguidade e 6% por merecimento. Dentro dessa
proposta é aberta outra cláusula, um militar depois do tempo de interstício não
conseguir ser promovido nem por merecimento nem por antiguidade, após duas
tentativas que não conseguir ascender, deverá ser promovido automaticamente.
Os militares mais antigos que foram
prejudicados, também terão suas promoções, para estes então o tempo de
interstício é especial:
I – Oficiais QOPM e QOBM:
a) para o posto de Major: 3 (três) anos como
Capitão;
b) para o posto de Tenente-Coronel: 2 (dois)
anos como Major;
c) para o posto de Coronel: 2 (dois) anos como
Tenente-Coronel;
II – Praças:
a) para a graduação de Cabo: 7 (anos) anos na
graduação de soldado;
b) para a graduação de 1º Sargento: 2 (anos)
anos na graduação de Cabo;
b) para a graduação de Subtenente: 2 (anos) anos
na graduação de 1º Sargento
Art. — os atuais 1º Tenentes QOPM e QOBM
concorrerão à promoção com os interstícios de 5 (cinco) anos.
Caso já tenha se passado o tempo de interstício
do militar e o mesmo não tiver sido promovido ainda por falta do curso de
habilitação que é disponibilizado pelo governo estadual, o militar deverá ser
promovido e já em exercício de sua função, deverá obrigatoriamente fazer o
curso quando estiver disponível. O não cumprimento do curso implicará em sua
promoção, podendo assim perde-la.
Lembrando que este é o projeto das associações,
que foi apresentada e bem recebida pelo secretário de Segurança Pública, Delci
Teixeira, que levará ao governo do estado para avaliação. A ACSMCE torce e
lutará pela aprovação do projeto na Assembléia Legislativa.
Confira na íntegra o Projeto de promoções da
categoria:
Projeto promoções
Via ACSMCE
6 comentários:
Sou soldada da PMDF reformado, talvez fosse bom pensarem em promoção por acidente em serviço (posto mínimo para reforma por acidente em serviço 3º Sargento, a promoção post mortem normalmente decorre de um acidente em serviço e o militar que fica vivo e necessita de cuidados médico fica desamparado, caso fique totalmente incapacitado para o serviço (o ativo de hoje é o inativo de amanhã), pois o militar vai para reserva ex-ofício e no mesmo posto da ativa.
Sd PM Ref. Manoel Júlio Franklins Reis.
Apos mortem não necessitaria ,depois de morto qual o seu valor, temos que valorizar um bom policial em vida essa promoção é sem efeito. Mas parabéns as associações que lutaram por essas futuras conquistas parabéns aos pmce
quem está agregado tem direito a promoçao?
Agregado não conta pra promoção
Agregado não conta com promoção
Tenho 27 anos e estou na graduaçao de 1 sargento a um(01)ano e meio sou promovido a Sub.Ten.
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