12 de novembro de 2014

INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC E SERASA DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO DE 50 SALÁRIOS MÍNIMOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento que as pessoas que tem seus nomes indevidamente inscritos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e também na Central de Serviços dos Banco (SERASA) devem ser indenizadas com quantias financeiras de até 50 (cinquenta) salários mínimos. O Valor atual do salário Mínimo é de R$724,00 reais.
O advogado Marcos Coelho, que atua, também, nesta área, tem procurado demonstrar a justa aplicação desse valor indenizatório, mas ainda há Juízes que só arbitram valores muito inferiores ao sugerido pelo Superior Tribunal de Justiça. E no entendimento de Marcos Coelho, "isso acaba estimulando o mal e indevido uso de cobranças fantasmas e que sujam os nomes das pessoas de bem".
A advocacia de Marcos Coelho, que mantém escritório em Camocim, trata de questões cíveis, comerciais, criminais, administrativas e ainda de acordos e cobranças extrajudiciais.

Fonte: Revista Camocim


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