1 de agosto de 2014

PM'S PERTENCENTES AO 3ºBPM NÃO RECEBERÃO GRATIFICAÇÃO POR NÃO TEREM ATINGIDO META DE REDUÇÃO DE ÍNDICE DE CRIMINALIDADE.

Os policiais militares do 3ºBPM estão dentro da AIS 12, área que não atingiu a meta da SSPDS, portanto não receberá gratificação.
Seis Áreas Integradas de Segurança (AISs) atingiram a meta de redução de 6% nos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) - as AISs 1, 6, 9, 11, 13 e 18, no segundo trimestre deste ano. Outras quatro áreas, as AISs 7, 8, 15 e 16 diminuíram os registros de CVLIs em comparação com igual período do ano passado, no entanto não alcançaram a meta de menos 6%. Entre os territórios, o Interior Sul apresentou queda no índice no trimestre. Como dita a Lei 15.558, de 11 de março de 2014, e o Decreto nº 31.448, de 24 de março de 2014, o pagamento das gratificações depende da redução dos índices de CVLI (qualquer percentual de queda mesmo que não chegue até a meta de diminuição de 6%) ou do alcance da meta (-6%). Os profissionais das Áreas Integradas de Segurança (AISs) que não conseguem reduzir seus índices não recebem a compensação financeira por força de lei.

As AISs que reduzem as taxas mesmo sem atingir o percentual de queda estipulado como meta (-6%) recebem um valor proporcional. O pagamento proporcional acontece também caso a AIS esteja inserida em um território (Fortaleza, Região Metropolitana, Interior Norte ou Interior Sul) em que houve redução ou quando há queda no Estado como um todo.
A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que o pagamento da compensação financeira àqueles servidores policiais civis e militares, que contribuíram para o alcance da meta de redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) nas suas respectivas Áreas Integradas de Segurança (AISs), no segundo trimestre do ano corrente e nos próximos que virão, será feito na folha de pagamento do mês subsequente ao mês do fechamento do trimestre.

Esse tempo é necessário para que seja feita a consolidação dos índices criminais do Estado. Sendo assim, o pagamento da compensação financeira do segundo trimestre será feito na folha de julho de 2014, com pagamento no início de agosto, conforme estabelecido pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa em Defesa da Vida. A SSPDS esclarece que apenas no primeiro trimestre, por ocasião do lançamento do Programa em Defesa da Vida, foi providenciada uma folha suplementar, tendo sido o pagamento feito no mês imediatamente seguinte ao fechamento do trimestre.


Fonte: SSPDS

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