23 de julho de 2014

PODER DE POLÍCIA: CINCO VANTAGENS NO ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAI.

Como foi divulgado na semana passada aqui no Abordagem Policial, o Senado Federal aprovou o Estatuto Geral das Guardas Municipais, restando para que entre em vigor apenas a sanção da Presidenta da República. A lei torna as guardas municipais e/ou guardas civis metropolitanas polícias de fato e de direito, já que expande as competências em relação ao que estabelece a Constituição Federal. Embora deixe algumas questões não resolvidas – por tratar-de de uma reforma legislativa isolada de uma necessária mudança sistêmica – o Estatuto implementa algumas evoluções no conceito das Guardas Municipais. Cito cinco delas a seguir:

1. Expansão dos efetivos de policiamento ostensivo

Na maioria das cidades brasileiras há uma carência flagrante no efetivo policial. Com a expansão das funções das guardas municipais o incremento no efetivo será imediato – em muitos municípios isso já ocorre. Será preciso ter cuidado com as rivalidades e disputas corporativas com as polícias militares, já que ambas praticamente terão a mesma missão, sem ter comando único para organizar o trabalho de maneira eficiente e sem ruídos.

2. Carreira única

O Estatuto Geral das Guardas preveniu a divisão da carreira, vigente nas polícias civis (inclusive a Federal) e nas polícias militares brasileiras. Isso garante que não haja castas corporativas que rivalizam, poupando energia institucional para outras questões. Obviamente, nem todo mundo alcançará o topo da carreira, mas as chances são iguais para todos.

3. Ouvidoria externa

Por sua natureza social, pelos bens jurídicos que é responsável e pela importância da função pública exercida pelas polícias é fundamental que haja o máximo de clareza e lisura na fiscalização dos seus profissionais. O controle externo previne o discurso de comprometimento dos meios de correção interna. Também evita que policiais que se relacionem diariamente com colegas suspeitos sejam responsáveis por apurar as faltas desses últimos – preservando a lisura do processo e o risco de ameaças e retaliações.

4. Não sujeição ao regulamento das Forças Armadas

Polícia é polícia. Exército é Exército. Normas que são úteis para a realidade das Forças Armadas dificilmente se encaixam com as necessidades das polícias – e vice-versa. Em tempos de paz, a missão das polícias é bem mais complexa e dinâmica do que a missão das Forças Armadas. Não atuamos aquartelados e precisamos de sensibilidade e capacidades de mediação que vão além do “sim senhor” e “não senhor”.

5. Princípios de atuação

Chama a atenção os princípios definidos para a atuação das Guardas Municipais, principalmente o primeiro deles: “Proteção dos Direitos Humanos Fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas”. Desconsiderando o chavão ignorante que afirma que “Direitos Humanos é coisa de bandido”, o Estatuto subordina simbolicamente a atuação das GMs ao princípio que deve nortear qualquer organização e servidor público que lide com direitos. Embora não seja tudo, é um bom sinal.
Como disse acima, a Lei “saiu” sem a devida reforma no sistema de segurança pública – que vai muito além do que as Guardas Municipais podem fazer. As próprias guardas amargarão as dificuldades que as polícias militares já têm, como o ciclo incompleto de polícia. Apesar da insuficiência da estrutura geral do sistema de segurança pública brasileiro, há vantagens no que propõe o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

F0nte: Abordagem Policial

5 comentários:

Anônimo disse...

Agora as guarda municipais vão deixar de ser humilhada pela a Pm agora a Pm vai falar com a guarda no mesmo patamar

Anônimo disse...

KKKKKK SABE QUANDO CAMOCIM VAI PODER USAR ARMAS 20030. SO PODE SERR UM ABESTADO ESSE ANONIMO VAI FAZER CONCURSO PRA GLORIOSA MACHO TU TEVE FOI SORTE POIS ESSE CONCURSO SO NAO PASSA SE NAO QUIZER GUARDINHA

Anônimo disse...

KKKKKK SABE QUANDO CAMOCIM VAI PODER USAR ARMAS 20030. SO PODE SERR UM ABESTADO ESSE ANONIMO VAI FAZER CONCURSO PRA GLORIOSA MACHO TU TEVE FOI SORTE POIS ESSE CONCURSO SO NAO PASSA SE NAO QUIZER GUARDINHA

Anônimo disse...

Não sou de acordo qui guardas municipais tenha esse poder de polícia pelo menos a policia militar ja é preparada e tem total controle em abordagens policiais ai um guarda com uma arma na cintura qualquer problema na abordagem pode acontecer uma tragédia os policiais não ja são treinados se esses guardar ja são abusados sem arma e imagina com arma sem falar qui os bandidos vão querer tomar as arma deles

Anônimo disse...

anonimo você é contra as guardas municipais usarem armas de fogo porque são despreparados? pra isso existe curso de formação proficional, pelo qual passei longos e duros 6 meses, ninguém nasce militar, eu era civil, prestei certame da pmce e graças a Deus hoje sou militar com muito orgulho, quanto as guardas serem abusadas (alguns), tenho irmãos de farda (alguns) com esses problemas, estamos sujeitos a tudo, pois somos seres humanos assim como você...