3 de junho de 2014

HOLANDÊS ACUSADO DE MATAR FILHO É CONDENADO A MAIS DE 17 ANOS DE PRISÃO,

O holandês Stefan Smit, acusado de matar o filho de três anos em 2013, foi condenado a 17 anos e quatro meses de reclusão, em regime, inicialmente, fechado. Ele foi julgado ontem, na 5ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. O júri acatou a tese da acusação da prática de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Além desse crime, ele foi condenado também pelos maus-tratos, cometidos contra o outro filho, a dois meses e dez dias de detenção. A defesa do holandês recorreu da decisão, mas ele permanecerá preso, aguardando o julgamento do recurso.

O julgamento foi presidido pela juíza Valência Maria Alves de Sousa Aquino. A acusação foi comandada pelo promotor Antônio Carlos Torres Fradique Accioly, e a defesa ficou a cargo da defensora pública Tatiana Amaral Melo.
Segundo a acusação, Stefan maltratou os filhos e a companheira, com a qual não é casado oficialmente, uma vez que "não os permitia sair de casa". Ainda na argumentação do promotor, Smith "não queria formar família, mas apenas se manter no Brasil", já que o holandês não estava regularizado no País.
Stefan, quando interrogado, negou as acusações. "Eu não maltratava meus filhos, eu os amava. Não escondi o corpo. Coloquei na cama por não saber o que fazer", alegou. O homem revelou que, há cerca de sete anos, teve problemas com drogas mas, nos dias atuais e no momento da morte do filho, estava limpo.
Crime
O homicídio ocorreu em um flat, no bairro Meireles, em Fortaleza, no dia 5 de junho de 2013. O filho mais novo do casal, à época com três anos de idade, morreu por asfixia mecânica. Após o crime, o casal planejou como fazer o enterro clandestino da criança. Stefan e Cláudia foram presos em flagrante, no dia 8 de junho de 2013.
Antônia Cláudia Marques da Silva também foi pronunciada pelo crime, mas apelou ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e aguarda julgamento do recurso.
Fonte: DN

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