Subtenente foi preso quando seu nome ainda não
constava no sistema da Delegacia de Capturas para o cumprimento da pena, em
outubro de 2008.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE)
determinou que o estado do Ceará pague a indenização de R$ 43.320,00 para um
subtenente da Polícia Militar preso ilegalmente. O homem havia sido condenado
em setembro de 2003 a dois anos e oitos meses de prisão pelo crime de tortura e
foi solto após cumprir a pena. Decisão é do titular da 6ª Vara da Fazenda
Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo o Tj-CE, o subetenente foi a uma
delegacia de Fortaleza para fazer boletim de ocorrência e recebeu voz de
prisão, no dia 28 de outubro de 2008. No entanto, o nome dele ainda constava no
sistema da Delegacia de Capturas para o cumprimento da pena, e por isso foi
preso novamente, passando quatro dias no Presídio Militar do 5º Batalhão.
O homem conseguiu ser solto após o
encaminhamento de ofício da Vara onde o processo já havia sido arquivado.Depois
disso, ingressou com ação contra o Estado requerendo o pagamento de indenização
moral. Ele alegou que foi submetido a constrangimentos, teve a imagem atingida
e ainda ficou impedido de exercer o direito de ir e vir.
O estado então defendeu que não deve ser
responsabilizado porque o suposto dano não foi comprovado. Afirmou ainda que
atuação da autoridade policial ocorreu no estrito cumprimento do dever legal,
objetivando preservar a ordem pública e a paz social. Ao analisar o caso, o
juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira julgou o pedido procedente e determinou o
pagamento da indenização.
De acordo com Paulo de Tarso, o Estado, ao não
garantir a segurança das informações existentes no sistema, agindo sem as
devidas cautelas necessárias à veracidade das informações, assumiu os riscos
que pudessem advir da manutenção de informações obsoletas”. Ele classificou
como ultraje psíquico o recolhimento indevido, conforme o TJ-CE.
Redação O POVO Online com informações do TJ-CE

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