18 de junho de 2014

DILMA SANCIONA PORTE DE ARMAS PARA AGENTES PRISIONAIS FORA DO SERVIÇO

Presidente vetou trecho do projeto que dava o direito a guardas portuários. Lei foi publicada na edição desta quarta-feira (18) do 'Diário Oficial'.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que permite que agentes penitenciários e guardas prisionais tenham porte de arma de fogo mesmo fora do trabalho. O texto, publicado nesta quarta-feira (18) no "Diário Oficial da União", já havia sido aprovado pelo Congresso em maio.
Ao sancionar a lei, porém, Dilma fez um veto com relação ao projeto aprovado pelos parlamentares. A presidente retirou do texto o trecho que estendia o porte de armas fora do serviço também para agentes portuários.

Em 2013, centenas de agentes penitenciários acamparam por semanas em frente ao Congresso em defesa do pedido. A reivindicação levou o Ministério da Justiça a preparar o projeto que agora virou lei.

Pelo texto, os agentes penitenciários e guardas prisionais  serão autorizadas a portar arma de fogo particular ou fornecida pelo órgão a que estão vinculados desde que trabalhem em regime de dedicação exclusiva.      

Matéria sugerida por um leitor do blog
Fonte: G1CE

5 comentários:

Anônimo disse...

E o porte para os cidadoes,nada.uma vergonha qualquer pessoal q faz parte da segurança pode andar armado mais o cidadoes q mais precisa nada.é poriso q eu não voto no Pt

sufia disse...

Em Camocim essa lei já estava em vigor a "seculos".

Anônimo disse...

negativo sra. Sufia, essa lei federal foi sancionada no dia 17/06/2014, mas haviam estados que já tinham criado uma lei estadual para dá esse porte e o Ceará era um deles. mas o estatuto do desarmamento já permitia esse porte.

agora está esclarecido, abraços a todos.

Anônimo disse...

O Sufia sei que você falou com tom de ironia, mas procure saber o que você diz.

Anônimo disse...

Senhores anônimos. O meu comentário por problema no meu celular(já resolvido) foi postado incompleto.
Não escrevi com tom de ironia. Até pq se n escrevi tudo... Claro q vc não pode falar isso.
E quando posto um comentário é pq sei o q estou postando.
SOMENTE IRIA ESCREVER QUE OS "SÉCULO" É EXATAMENTE O TEMPO Q A LEI ESTADUAL E O ESTATUTO JÁ PERMITEM ISSO. E QUE AGORA SENDO FEDERAL ,PODE SER Q AS PESSOAS QUE N SÃO PORTADORA DA CURIOSIDADE DE LER VOLTEM SUA ATENÇÃO PARA MAIS UMA" TURMA" Q VENHA ACRESCENTAR PARA SOCIEDADE.
Espero q tenha me explicado. E q jamais meu comentário foi para outros fins.