Serviços públicos desenvolvidos por grupos
armados são análogos aos dos militares e, portanto, encaixam-se na proibição do
direito à greve. Com essa tese, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal, considerou correto o corte de ponto de policiais federais que fizeram
paralisação a partir de janeiro deste ano em todo o país.
O ministro (foto) negou nesta segunda-feira
(17/3) pedido da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que
tentava derrubar decisão da 13º Vara Federal do Distrito Federal liberando a
União de aplicar os cortes. A entidade relatou que, embora tenha comunicado
previamente as paralisações, a categoria foi surpreendida por ameaças de
punições pelos dirigentes de superintendências regionais.
Para a federação, a medida viola o pleno
exercício do direito de greve pelos servidores públicos. Já o juízo da 13ª Vara
avaliou que “o direito à greve previsto na Constituição Federal não pressupõe
direito incontestável à percepção integral dos vencimentos”.
Ao avaliar reclamação da Fenapef, Mendes citou
decisão do Supremo que já reconheceu a competência dos tribunais para avaliar o
mérito do pagamento ou não dos dias de paralisação. No Mandado de Injunção 708,
por exemplo, foi reconhecido que a deflagração da greve corresponde à suspensão
do contrato de trabalho, exceto quando é provocada justamente por atraso no
pagamento aos servidores ou por situações excepcionais.
De qualquer forma, Gilmar Mendes disse que o STF
considera vedada a possibilidade de policiais cruzarem os braços, porque o
direito de greve não se aplica a servidores cujas atividades sejam necessárias
para a segurança e a manutenção da ordem pública, além da saúde pública. Ele
apontou que o entendimento está no acórdão que julgou a Reclamação 6.568, sob
relatoria do ministro Eros Grau.
Atos públicos
O presidente da Fenapef, Jones Borges Leal,
afirmou que a entidade ficou indignada com a decisão e criticou a omissão do
Poder Legislativo. “Há muitos anos os servidores públicos brasileiros vivem uma
insegurança jurídica em relação aos seus direitos trabalhistas, pois o Governo
Federal se omite nas suas regulamentações. O risco dessa negativa foi
calculado, mas preferimos saber onde pisamos a continuar nesse pântano jurídico
de incertezas”, disse.
Segundo Leal, apesar da decisão o movimento dos
policiais federais irá continuar sem que haja paralisações. O presidente da
Fenapef aponta que já é uma tendência moderna dos dirigentes sindicais
priorizar atos públicos com campanhas criativas, pois é improdutivo paralisar a
atividade e prejudicar a população. O foco, segundo ele, é protestar de forma
cidadã, e conscientizar a sociedade quanto ao sucateamento e péssima gestão da
segurança pública brasileira.
“A proibição da greve valoriza a opinião de
muitos dirigentes, que já opinam contra o movimento paredista. Na visão desses
sindicalistas, tudo evolui, e não adianta penalizar o cidadão sem o serviço
público, e expor o servidor às retaliações paradoxais de um governo cuja
ideologia defende os trabalhadores. O que interessa é conscientizar a opinião
pública com argumentos verdadeiros”, afirma.
Fonte: Consultor Jurídico
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