A greve do Sindicato dos Agentes e Servidores
Públicos do Sistema Penitenciário do Ceará (Sindasp-CE), que estava prevista
para começar neste sábado (1º), foi declarada ilegal pelo desembargador Durval
Aires Filho, do Tribunal de Justiça (TJ-CE), nesta sexta-feira (28).
O magistrado fixou a multa diária de R$ 20 mil
para o sindicato e de R$ 200 para cada agente penitenciário, em caso de
descumprimento. Segundo o Tribunal de Justiça, a entidade divulgou um aviso
formal de paralisação, por tempo indeterminado, que coincidia com o início do
Carnaval.
Devido o período, o Estado ingressou com a ação
de ilegalidade de greve e pedindo a suspensão do movimento. Alegando que a
greve é ilícita, pois ocorre no período de Carnaval e poderia gerar caos na
Segurança pública. o Governo também alegou que não houve nenhuma frustração nas
negociações que estariam em curso.
O desembargador analisou o caso e concedeu a
antecipação da tutela. “Ainda que o Direito de greve seja constitucionalmente
garantido, há que se considerar que os agentes penitenciários são essenciais à
administração da Ordem Pública e da Segurança Pública, de modo que a
paralisação da categoria, poderá causar grande prejuízo à população civil e à
população carcerária”, disse.
O desembargador ressaltou que não houve frustração
das negociações, pois foi realizada reunião entre a Secretaria e a diretoria do
Sindicato no último dia 17, em que ficou acertado o retorno das partes para
novo encontro em 30 dias.
Fonte: DN
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