O
Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Promotor de Justiça, Paulo
Henrique de Freitas, recomendou ao Delegado de Polícia Civil de Camocim a
imediata formalização de investigações no início dos procedimentos de apuração
de crimes, contravenções ou atos infracionais.
A
investigação poderá ser aberta, em caso de flagrante delito, com o auto de
prisão. Nos demais casos, o procedimento é feito com requisição judicial do
Ministério Público ou expedição de portaria de instauração pelo delegado. Ao
fim do prazo das investigações, poderá haver prorrogação se ainda houver
diligência.
O
Promotor de Justiça recomenda ainda que os boletins de ocorrência devem constar
todos os dados como tipo de infração, nomes e endereços de testemunhas. Na
falta de informações, o boletim de ocorrência e os documentos da apuração
deverão ser enviados ao Judiciário que encaminha ao Ministério Público onde
será analisado possível arquivamento.
O
documento que determina as adaptações reserva ainda ao escrivão de polícia
“apenas o registro de Boletins de Ocorrência, permanecendo na alçada exclusiva
do Delegado de Polícia a instauração de todos os demais procedimentos de
natureza criminal, a saber, Inquéritos Policiais, TCOs e Procedimento para
apuração de Ato Infracional”.
Leia
a recomendação na íntegra AQUI
Fonte: Sinpol-Ce
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