
Ainda segundo a decisão
judicial, o estado terá um prazo de 90 dias providenciar a transferência da
delegacia para um prédio que reúna condições físicas adequadas para o conforto
e segurança aos policiais civis e ao público em geral. O descumprimento da liminar
acarretará a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, multa a ser aplicada ao
Governador do estado do Ceará e revertida para o Fundo Estadual de Direitos
Difusos. A Ação Civil Pública havia sido ajuizada no dia 30 de abril de 2012
pelo Ministério Público.
Há quase 6 anos que a situação
insalubre do prédio vem se arrastando sem solução. Inúmeras matérias foram
publicadas nos sites da cidade, denunciando as condições insalubres do imóvel,
causando até doenças nos servidores. Quanto à sábia decisão
do Juiz de Camocim, em resposta à relevante ação do MP, resta agora aguardar
que o Governador do Estado faça como qualquer cidadão, quando submetido às
decisões do judiciário: Cumpra.
Fonte e foto: Camocim Online
5 comentários:
ESTÁ VIRANDO UM TERROR,NOSSA PACATA CAMOCIM,MORTE,ROUBO E ETC,TER CUIDADO.....
Ja estava na hora,essa delegacia tava caindo aos pedaços, e nao é o lugar certo para ta nossos nobre policiais civil q tanto faz pela a nossa população
A DELEGACIA DE GRANJA SO FUNCIONA ATE AS 17:00HRS E PRA QUE RESTAURAR DELEGACIAS E ESSAS MESMAS NÃO FUNCIONAREM QUANDO A POPULAÇÃO PRECISAREM,POR QUE SE A DELEGACIA DE GRANJA FUNCIONASSE DO JEITO QUE É PARA FUNCIONAR,FACILITARIA AOS NOBRES POLICIAIS FAZEREM AS OCORRENCIAIS AQUI MESMA NA CIDADE DE GRANJA E NÃO PERDERIAM TEMPO INDO ATE A CIDADE DE CAMOCIM PARA FAZER OS MESMOS PROCEDIMENTOS...
Ja tava na hora de ter uma delegacia adequada pra nossa sociedade e nossos policiais e por presos tambem qui ficavam no meio de insetos
Os senhores juízes das comarcas vizinhas já viram as condições desumanas que os policiais militares enfrentam nos destacamentos, lá sim onda a segurança pública realmente é aplicada.
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