A Justiça decidiu extinguir o processo no qual
um delegado da Polícia Civil era acusado de crime de desobediência. O caso veio
à tona quando o Ministério Publico Estadual da Comarca de Iguatu (384Km de
Fortaleza) ingressou com a ação judicial alegando que o delegado Agenor Freitas
de Queiroz, titular da unidade regional daquele Município, teria deixado de
acatar vários pedidos do MP.
Conforme o procedimento, o delegado havia
deixado de responder a diversas requisições do próprio Ministério Público, bem
como dos juízes da Comarca, o que estaria causando prejuízos para o
esclarecimento de casos objeto de processos judiciais.
Recurso
No entanto, o delegado ingressou com um pedido
de habeas corpus para a extinção do processo. A Associação dos Delegados da
Polícia Civil (Adepol), através de sua assessoria jurídica, decidiu recorrer
contra a decisão do MP.
A defesa decidiu então, impetrar o habeas corpus
alegando que, como funcionário público, o delegado não poderia ser processado
por crime de desobediência, visto que tratava-se de crime praticado por
particular contra a Administração Pública.
Durante a sessão de julgamento, realizada pela
Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, os advogados
da defesa, Leandro Vasques, Holanda segundo e Afonso Belarmino, alegaram que a
Delegacia Regional de Polícia Civil de Iguatu é a responsável pelos trabalhos
de Polícia Judiciária que abrangem mais de uma dezena de Municípios do
Centro-Sul.
O delegado alegou em sua defesa que na unidade
não há contingente suficiente de inspetores e escrivães para atender a contento
toda a demanda policial, fato que vem sendo denunciado constantemente pelos
representantes da categoria.
Dois dos magistrados que participaram do
julgamento do recurso afirmaram que já haviam oficiado em cidades cujo delegado
Agenor de Freitas trabalhou e que ele sempre foi atuante e operacional. Com a
decisão, a ação penal foi extinta.
Fonte: DN
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