24 de outubro de 2013

TJCE DECIDE PELA EXPULSÃO DE SOLDADO DA PM

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu liminar que determinava o Estado do Ceará a reintegrar imediatamente o policial Jeffrey Aleksi Alves Maia aos quadros da Polícia Militar.

Segundo o processo, a Corregedoria Geral da PM do Ceará apurou que, no dia 23 de abril de 2003, Jeffrey Aleksei foi autuado em flagrante portando arma sem o devido registro. Ele também foi acusado de colocar pedras de crack em um táxi com o intuito de forjar crime para obter do dono do veículo R$ 1.015,00.

No mesmo dia, quando estava bebendo em um bar, o soldado teria comentado com outras pessoas que "iria aprontar" contra o dono do referido táxi. Por essa razão, ele foi demitido dos quadros da PM após Processo Administrativo Disciplinar.

Expulso

O policial foi expulso da PM, mas não se conformou. Ele ajuizou uma ação na Vara do Juízo Militar requerendo sua reintegrar aos quadros da instituição. O soldado alegou que não teve direito a defesa, por ter sido intimado tardiamente. A juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Fortaleza, deferiu o pedido e determinou a reintegração imediata do policial, em outubro de 2012, sob pena de multa.

No entanto, o Estado recorreu da decisão alegando que esta representava "grave lesão à ordem pública e administrativa, na medida em que impõe ao ente público obrigação de reintegrar servidor demitido após o devido Processo Administrativo Disciplinar". O recurso explicava ainda, que a medida podia gerar efeito multiplicador.

Ao analisar o pedido, o presidente do TJCE suspendeu a liminar. "Denota-se que a decisão a quo configura desautorizada ingerência do judiciário na esfera executiva, representando grave risco de lesão à ordem pública, em seus viés administrativo". 

Fonte: DN

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