25 de outubro de 2013

JUSTIÇA DECIDE QUE PRESOS PROVISÓRIOS NÃO PODEM IR PARA PRESÍDIO


A Sejus contestou a medida e afirmou que a decisão compromete a Segurança Pública e o Sistema Penitenciário.


O juiz corregedor de presídios de Fortaleza, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Junior, suspendeu por 30 dias a entrada de presos condenados ou provisórios oriundos de outros Estados, do Interior do Ceará ou de delegacias no Sistema Carcerário. Somente o Presídio Feminino Auri Moura Costa, o Manicômio Judiciário Stênio Gomes e o Hospital Otávio Lobo não foram incluídos na medida.
O magistrado ordenou ainda, a interdição total de duas Casas de Privação Provisória de Liberdade - a de Caucaia, conhecida como CPPL do Carrapicho; e a CPPL Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal (CPPL I), em Itaitinga. Os motivos para as interdições são superlotação e problemas nas estruturas das unidades.


Para decidir pela suspensão de entrada de detentos e pela interdição, Cézar Belmino Junior teria se baseado em relatórios de monitoramento semanal do efetivo de presos no Ceará, feitos pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado (Sejus).

O juiz esclarece que os presos condenados da Comarca de Fortaleza podem ingressar no sistema normalmente. Para o magistrado, os presídios citados têm "estrutura física ruim e inadequada ao funcionamento do estabelecimento penal destinado a presos provisórios ou apenados".

Superlotação

Na decisão, Belmino diz que o déficit de vagas, que configura a situação de superlotação, aumenta riscos de rebeliões e mortes dentro das unidades prisionais. Outras sete prisões situadas na Grande Fortaleza foram interditadas e têm um prazo de dois anos para adequar sua capacidade de funcionamento.

Em nota, a Sejus informou que "irá contestar com os instrumentos jurídicos cabíveis as medidas expressas nas portarias do juiz corregedor de presídios, por considerar inexequíveis seus cumprimentos e que tais atos comprometeriam a Segurança Pública do Ceará e do Sistema Penitenciário".

Sobre a suspensão da entrada de presos no Sistema, a instituição informou ainda que "recebe 150 presos semanais das delegacias de Fortaleza, encaminhados pela Delegacia de Capturas e Polinter (Decap). Ou seja, a medida que determina o não recebimento de presos colocaria as delegacias, que já possuem reconhecida superlotação, em condições de insegurança aos trabalhadores da Polícia, bem como comprometeria a segurança da sociedade em geral". De acordo com o diretor do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM), delegado Jairo Façanha Pequeno, 650 detentos estão, hoje, nas delegacias da região metropolitana. "Um problema muito grande foi criado. Todos os xadrezes de todas as delegacias estão lotados. Os delegados estão aflitos, porque se a situação já estava difícil quando fazíamos retiradas semanais de detentos, imagine agora que só iremos recebê-los", considerou.

Jairo Pequeno disse que a titular da Sejus, Mariana Lobo, e o secretário de Segurança Pública, Servilho Paiva, estão procurando uma medida para solucionar o problema. "Tememos que aconteçam resgates, fugas e rebeliões, que afetem a integridade dos presos e dos policiais".

O advogado criminalista e membro do Conselho Penitenciário do Ceará Leandro Duarte Vasquez afirmou que a medida do juiz corregedor é compreensível, na medida em que tenta equalizar a crise do sistema penitenciário e evitar o colapso das unidades. Porém, frisa Vasquez, a suspensão imposta pelo magistrado gera o represamento de presos em delegacias, comprometendo a função investigativa da Polícia Judiciária.

O advogado lembrou ainda que o problema das prisões no Ceará e no Brasil só será resolvido quando houver consciência nacional amparada em políticas de estado e não de governo, que enfrente o problema da reincidência dos egressos e a reinserção na sociedade. "Já ficou comprovado que a política do concreto, de somente construir presídios não funcionou".

MÁRCIA FEITOSA/EMERSON RODRIGUES\REPÓRTERES 
FONTE: DN

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