14 de setembro de 2013

'BRECHA' NA LEI PERMITE VENDA DE ARMAS DE PRESSÃO NA INTERNET

A Portaria número 036-DMB, de 09 de dezembro de 1999, regulamenta o comércio de armas e munições no Brasil. Entretanto, uma brecha na legislação permite a venda de equipamentos de pressão que, até a um experiente militar, podem causar confusão e que segundo um coronel, podem matar um ser humano.

A Redação Web do Diário do Nordeste encontrou à venda em um grupo do Facebook 2 pistolas e 1 carabina de pressão. Por R$ 600 é possível adquirir, sem nenhum empecilho legal, o armamento.
Os vendedores afirmam que "qualquer pessoa comprovando ser maior de 18 anos pode comprar", oferecendo como documentação a Nota Fiscal dos objetos. As armas, que funcionam à base de pressão, usam como munição o chumbinho e tem calibres de 4.5 e 5.5 mm.

O chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 10ª Região Militar, major Marcelo, explicou que a Lei permite a venda de armas de pressão com calibre inferior a 6 mm. "Essas armas de chumbinho têm essa particularidade que somente a partir de 6 mm ela é controlada pelo Exército, sendo de uso restrito e necessitando de autorização para a utilização. Abaixo deste calibre, a venda é liberada, não há restrição", afirmou, frisando que "o Exército cumpre o que está na legislação".


Arma de pressão vendida em grupo no Facebook. FOTO: REPRODUÇÃO


A reportagem localizou o trecho da Lei que dá brecha para a venda do armamento. No Artigo 17do Capítulo VII, que regulamenta a venda de armas de pressão, o texto diz que "as armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador e manter registro da venda".

Major Marcelo é o responsável no Ceará pela emissão da permissão para o uso de armas. O pedido, a princípio, é levado em forma de requerimento à Coordenação de Apoio Logístico, que entrega ao Exército Brasileiro, que por sua vez encaminha o pedido a Brasília. A permissão ou não vem da Capital Federal, sendo então encaminhada ao solicitante. 

De acordo com o chefe da 4ª seção do EMG, coronel Eduardo Arruda, a venda deste tipo de armamento expõe as pessoas a um risco iminente. Ele se mostrou preocupado com a brecha na Lei que permite a comercialização das armas, que são muito parecidas com as de uso restrito. "Ela torna-se uma arma visível quando exposta. Quem é que vai adivinhar se a arma é de pressão ou não? Até um perito em arma se assusta (ao ser abordado por alguém portando uma arma de pressão), imagine uma pessoa leiga", pontuou.   
O coronel afirmou ainda que, além do risco da utilização das armas para a execução de assaltos, há o perigo da ocorrência de homicídios. Para o militar, um disparo de arma de pressão pode ser fatal. "Um tiro em uma parte vulnerável do corpo pode levar à morte", afirmou.
Fonte: DN

2 comentários:

Anônimo disse...

Ok companheiro, note que em toda essa dúvida de medidas de calibres para comercialização ou não, o mais importante foi deixado de lado pelo legislador, que é o que diz respeito ao porte e a posse de réplicas ou simulácros, pois o estatuto do desarmento no artigo 26 deixa bem claro:São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército. note que em nenhum momento a lei fala do porte ou da posse, e falando delas serem usadas para a pratica se assalto, o art.157 diz:subritair coisa movel alheia para si ou para outrem mediante violencia ou grave ameassa...nao diz que se deve estar portando alguma arma. portanto nao se deve fazer juizo quanto a posse ou o porte das mesmas pois nao ha crime sem lei anterior que o defina." PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ART. 1 CP.

Anônimo disse...

Q coisa