11 de maio de 2013

CUIDADO: CRIAR PERFIL FALSO NA INTERNET PODERÁ SER CRIME


O usuário de internet que mantiver um perfil falso em redes sociais ou que se passar por outra pessoa em fóruns de discussão poderá ser qualificado como criminoso. 
A autora do projeto, deputada federal Liliam Sá (PSD-RJ), sugere que as punições para a infração sigam o decreto-lei 2848/1940, número de registro do Código Penal. 

Ou seja, o cidadão poderá receber multa, ter seus direitos restringidos ou ser preso, dependendo da sentença atribuída pelo Judiciário.
A medida contra a falsa identidade não se limita a redes sociais e fóruns, mas vale também para “páginas de internet em geral”, incluindo sites e blogs.

E as punições serão aplicadas apenas em casos nos quais haja “intenção de prejudicar, enganar, intimidar ou ameaçar”. Esse ponto do projeto resguarda os perfis que fazem paródias de pessoas públicas.
“A ocorrência dos perfis falsos – também conhecidos como ‘Fakes’ – vem aumentando assustadoramente, o que significa o uso não autorizado de imagens de terceiros, divulgando conteúdos que atacam a honra e imagem”, argumenta a deputada.

“Não é demais lembrar que sempre há um limite entre a diversão e o abuso. As pessoas extrapolam o limite entre a diversão e a invasão dos direitos de outrem; o direito a imagem é um dos direitos da personalidade previsto pela Constituição Federal”.
A íntegra do projeto de lei 5475/2013 – apresentado em 26 de abril – está disponível no site da Câmara Federal.

AUTOR: Leis em Projeto

2 comentários:

Anônimo disse...

Se essa Lei for aprovada, vou aplaudir de pé, posto que as denúncias anônimas não poderão mais ter eficácia, porque denúncia anônima também não deve se sustentar. Porque o acusado suscitará tal direito em seu próprio benefício por zelo bom direito que imperará a todos!!! E vai fortalecer o acusado em diversos casos que a lei já diz que "o ônus da prova cabe a quem acusa", porque por incrível que pareça na vida real isso não acontece e sim ao contrário quem for acusado é quem dizer que não foi daquele "jeitinho não"... E aí essa lei vem de cheio. E os blogs vão tirar a nossa opção de lançar opinião sem divulgarmos o nome...

Anônimo disse...

COMPANHEIRO NOS JA DEMOS O DIREITO POR EXEMPLO E VEDADO O ANONIMATO I E SO O QUE ACONTECE FORA AS LIGACOES SEM AUTORIZACAO JUDICIARIA MAIS PARA DEPUTADA LILIAN DEVERIA ELA FAZER UM PROJETO PRA QUEBRA NO PLENARIO O SIGILO DE VOTACAO E MAIS LANCAR UMA COMISSAO DA VERDADE SERA Q ELS APROVA