8 de janeiro de 2013

VOCÊ CONCORDA? POLICIAIS DE SÃO PAULO NÃO PODEM MAIS PRESTAR SOCORRO A VÍTIMAS DE CRIME.

Os efeitos da Resolução nº 8, de 20 de dezembro de 2012, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Presidência da República, já são sentidos na prática – as polícias de São Paulo são as primeiras a assimilar e admitir que policiais não prestem mais socorro a vítimas de violência em ocorrências policiais:

A partir desta terça-feira (8) todos os policiais de São Paulo que atenderem ocorrências com vítimas graves não poderão socorrê-las. Elas terão de ser resgatadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local.
Entende-se como graves os casos de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), lesão corporal grave e sequestro que resultou em morte. Nesse rol de crimes estão inclusos os que tiveram a participação direta de policiais.

A decisão do secretário da Segurança Pública Fernando Grella Vieira está em uma resolução que será publicada no “Diário Oficial”.
A Folha apurou que o objetivo da mudança no procedimento operacional é, entre outros, evitar que a cena do crime seja alterada por policiais e garantir que o atendimento às vítimas seja feito por profissionais habilitados, como médicos e socorristas.
“Mais importante do que socorrer rapidamente é socorrer com qualidade. Nos acidentes de trânsito o policial não pode socorrer. Nos casos de homicídio deve ser assim também”, afirmou o coronel da reserva da PM José Vicente da Silva Filho, que discutiu o tema com o secretário.

Para o sociólogo José dos Reis Santos Filho, a medida é positiva ao preservar o local do crime, o que interfere na apuração futura dos fatos.
A preocupação dele, no entanto, é com os casos em que uma simples atuação do policial pode salvar uma vida.

“Em um caso de urgência, sabendo que o socorro vai tardar, o policial tem condições de fazer um torniquete, ele vai ficar parado, assistindo a pessoa morrer?”, questionou.

Considero a medida acertada. Os demais estados deveriam adotar o mesmo posicionamento, deixando claro o limite da intervenção policial na cena do crime.

Fonte: Abordagem Policial  

7 comentários:

niuleni moura disse...

não concordo pq é uma questão de vidas que estar em jogo e isso eu não concordo...

Anônimo disse...

ESSE SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DE SAO PAULO,ACHO QUE ELE ESTA DORMINDO E NAO ACORDOU AINDA,POR QUE SE A VITIMA OU O BANDIDO ESTIVEREM EM ESTADO GRAVE E A AMBULANCIA NAO CHEGA,CONCERTEZA OS POLICIAIS TEM QUE SOCORREREM AS VITIMAS,POR QUE OS POLICIAIS FAZEM UM JURAMENTO...E SE ESSA MODA PEGA EM TODOS O PAIS EH!!!...E SE FOR O FILHO OU ALGUM PARENTE DELE?

Anônimo disse...

Eu pensava que a prioridade era a vida, mas para o Estado de São Paulo é a cena do crime! Quem não vai gostar muito são os parentes das pessoas vítimas de lesão a bala, a faca e etc..... quando ver seus parentes morrendo a mingua porque a POLÍCIA não pode socorrer e as ambulancias do SAMU e CORPO DE BOMBEIROS, devido ao trânsito, a demanda grande de atendimento, o pequeno numero de Viaturas e etc.. , levar meia hora ou mais pra chegar!

Anônimo disse...

E se a vitima for ele ou alguem da familia dele,ele vai querer ser socorrido. Rapidamente ne.

Anônimo disse...

Se o primeiro a chegar é sempre a policia, não consigo entender o motivo pelo qual levou o secretário de São Paulo a tomar esta medida, pois, sabemos que alguns segundos podem se salvar uma vida, como deve ficar o policial que for atender a uma ocorrência em que uma pessoa em estado grave pode ser socorrida para um atendimento hospitalar mais rápido, agora lá em São Paulo o policial vai ficar vendo uma pessoa morrer lentamente em sua frente por falta de atendimento, e a sociedade o que vai pensar dessa atitude de ver um policial que pode socorre e não faz nada........... complicado.

Anônimo disse...

se for marginal deiixa MORRER ;]

Anônimo disse...

não concordo com essa resolução, e o secretário aprova pq não é a mãe dele q passa por isso.
esses dias um homem morreu, porque o samu n chegou à tempo.