O Comandante do Exército Brasileiro, General Enzo Martins Peri,
autorizou, através de Portaria publicada em Boletim do EB, a aquisição
de até duas armas de uso restrito por policiais rodoviários e
ferroviários federais, policiais civis e militares e bombeiros militares
dos Estados e do Distrito Federal.
Com a nova Portaria, os PM’s poderão portar armas de calibres .357
Magnum ou .45 ACP, antes restritas a algumas forças de segurança. No
entanto, o Comando Logístico do Exército ainda baixará normas
reguladoras acerca da aquisição, cadastro e transferências de
propriedade dessas armas de calibre restrito, incluindo o seu destino
após a morte do proprietário da referida arma, ou de sua demissão ou
licenciamento.
A Portaria nº 1.042, de 10 de dezembro de 2012, foi publicada em Boletim
do EB nº 52/2012, de 28 de novembro de 2012, autorizando a aquisição de
armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio, além de
dar outras providências.
Antes da publicação da Portaria, o policial militar poderia ter a posse
de apenas uma arma de porte de calibre restrito, limitado ao calibre
.40. Com a nova Portaria do Exército, espera-se que o Comando da PMRN
publique uma nova Portaria dispondo sobre as normas para registro e
porte de arma de fogo na PMRN, alterando o limite do porte de arma de
calibre restrito.
Fonte: Soldado Glaucia
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