15 de agosto de 2012

MENORES INFRATORES PODEM PERMANECER DETIDOS POR MAIS TEMPO.

Em trâmite na Câmara Federal, o Projeto de Lei 3503/12 prevê a possibilidade de internação preventiva de adolescentes, levando em conta o perigo que pode ser causado pelo menor infrator, sem prazo de duração determinado e antes de uma decisão judicial. Além disso, no texto há que o período de internação não poderá exercer a pena mínima prevista.
Em Fortaleza, há uma média de 10 a 12 ocorrências por dia, na Delegacia de Crianças e Adolescentes (DCA). A principal infração é o furto. Segundo a titular da DCA, Yolanda Fonseca Duarte, já foram enviados para a Justiça mais de dois mil procedimentos, somente em 2012.


Ainda de acordo com a delegada, dependendo do grau da infração, o adolescente deveria permanecer mais tempo internado. “O tempo de permanência provisória é de 45 dias, no mínimo, chegando até três anos. Dependendo do grau de violência e da idade, se aumentar essa internação seria melhor para a sociedade”, diz.

Yolanda Duarte explica que a a internação é uma decisão judicial. “Logo que o infrator sai da delegacia, ele é atendido com um promotor e, depois, com o juiz, que vai efetuar a decisão. Caso seja flagrante, ele é encaminhado uma unidade recepção”, explica.

Reflexão

Para o sociólogo Alberto Barros, há uma polêmica grande em relação à garantia do direito de crianças e adolescentes. Além disso, ele explica que aumentar ou diminuir a pena não são medidas que melhoram a situação dos adolescentes.

De acordo com o sociólogo, existem grupos que lutam para que o sistema seja mais rígido em relação às penas. “Alguns clamam pela redução da maioridade penal ou até pelo aumento do tempo máximo de internação, por exemplo. Mas o que falta, na verdade, é uma interferência preventiva, deve-se interferir no contexto em que ele vive. Muitos estão aquém da idade escolar e muitos são analfabetos”, reflete.

Segundo Barros, o sistema socioeducativo do Brasil não é eficaz, pois o que deve haver é prevenção e investimento para aqueles que já cometeram o ato. “As medidas são muito mais de caráter prisional do que de ressocialização. Elas não possibilitam que o adolescente se ressocialize e continue a vida dele. Não há uma intervenção que possibilite de fato que ele tenha novas possibilidades e construa um projeto de vida”, considera.

O sociólogo dá o exemplo de um profissional da DCA que somente pode trabalhar com 20 adolescentes. “E, na prática, isso não acontece”, alerta. Para ele, deve-se investir em atividades em que os menores possam utilizar na vida e investir em políticas públicas para as comunidades. “Não adianta apenas colocar os jovens para estudar, isso não garante que ele não vá pra rua, roubar, usar drogas, enfim…”, declara.

Fonte: Jangadeiro com colaboração de Roberta Tavares

Um comentário:

Anônimo disse...

esse negocio de menor em crimes e assim se vc ñ e educar seu filho e deixa ele sendo amigo de marginal e claro que ele vai cometer crimes mas ele so vai nessa por causa de adulto qui em sina eles e como diz o ditado mim diga com quem tu andas que eu direi quem tu es, da cadeia em crianças ai e qui fica pior os pais e que tem qui tomar cuidados com seus filhos p/ñ entrar no mundo do crime so depende dos pais