1 de fevereiro de 2012

OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A SUSPENSÃO DO CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO.

O concurso para agente penitenciário do Ceará foi suspenso pela juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, após uma ação civil pública contra a Universidade Estadual do Ceará (UECE), Comissão Executiva do Vestibular (CEV) e Estado do Ceará. A decisão da juíza foi tomada no último dia 19, mas a Defensoria Pública só tomou conhecimento nesta quarta-feira (1º).
De acordo com a ação, as questões 48 e 50 da prova Tipo 4 da prova objetiva do concurso realizado no dia 9 de novembro de 2011.
A decisão vale até que haja a publicação de nova lista de aprovados, considerando o gabarito a ser publicado com as questões anuladas e pela reabertura dos prazos aos candidatos eventualmente aprovados após a retificação do gabarito, para que apresentem exames médicos e demais documentos necessários, submetendo-os às fases do concurso que já tenham sido realizadas. Será cobrada multa diária de mil reais caso a decisão seja descumprida.
A decisão reconheceu a tese do  Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) de que “(...) o erro de digitação nas questões 48 e 50, da Prova 04, é de ordem material, legitimando a intervenção do Poder Judiciário para que a falha seja anulada, notadamente quando o erro é perceptível de plano e não exige qualificação específica para a sua interpretação.” E fundamentou-se ainda em que “(...) se a prova tratasse de uma questão subjetiva e o candidato, em sua resolução, indicasse erroneamente uma lei na sua resposta, mesmo que estivesse tratando da correta, certamente a banca examinadora lhe retiraria a pontuação neste sentido.”
As questões anuladas foram as seguintes:
48. Conforme disposição do art. 173, inciso da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, o número de meses de vencimentos ou provento concedido como auxilio funeral à família do funcionário falecido, mesmo que aposentado, corresponde a:
A) seis
B) dois
C) três
D) um

50. Nos termos do art. 152, inciso III da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio
de 1974, o funcionário será aposentado compulsoriamente aos:

A) setenta anos de idade
B) sessenta anos de idade
C) sessenta e cinco anos de idade
D) setenta e cinco anos de idade

A Secretaria de Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) disse ao Diário do Nordeste Online que ainda não foi notificada e só irá se pronunciar após a notificação.


Fonte: DN
CAMOCIM POLÍCIA 24hs

2 comentários:

Anônimo disse...

Vale lembrar que todas as auterações realizadas na prova tipo 4, resulta também, em alterações nos outros tipos de prova.
Gerando assim, aprovados não só na prova do tipo 4, mas também, em todas as outras.
Uma excelente notícia pros novos aprovados.

FC COSTA disse...

Q venha os novos aprovados ...