16 de novembro de 2011

JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO EMPOSSE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DA PM.

O Estado do Ceará deve nomear e empossar 24 candidatos aprovados para o cargo de soldado da Polícia Militar. A decisão, proferida nesta quarta-feira (16), foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O desembargador Francisco Sales Neto destacou que o ente público maculou o princípio da legalidade porque a prova objetiva, aplicada ao término do Curso de Formação, não está prevista em lei, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Instância.

Detalhes do processo

De acordo com o processo, os candidatos participaram de concurso público para o preenchimento de vagas no cargo de soldado, conforme regras do edital. Eles foram aprovados na prova objetiva e no exame médico. Em seguida, passaram no teste físico e na avaliação psicológica do Curso de Formação.
Os candidatos foram submetidos a mais uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, em que que foram eliminados. Por esse motivo, entraram com um ação requerendo o direito de nomeação e posse. Eles alegaram existência de ilegalidade administrativa, pois o Estatuto dos Policiais Militares não prevê a realização de prova objetiva no Curso de Formação.

Com informações do TJCE
CAMOCIM POLÍCIA24HS

2 comentários:

Anônimo disse...

o estatuto não mas o edital sim sendo que o mesmo estar previsto em lei..até nesse concurso o edital faz uma enfasse neste assunto !!!

antonio esio de sousa cruz disse...

Com esse acórdão da 1ª câmara cível TJCE, abre precedente, para demais candidatos recorrerem ao judicário, uma vez o judiciário demostrar que a blindagem do estado não mais prevalece, e assim abre uma esperança para aqueles que imaginam que os poderes legislativo sempre mantiveram a submissão ao poder executivo, parabéns aos desembargadores que compõem a 1ª câmara cível do TJCE.