13 de outubro de 2011

ADVOGADO MARCOS COÊLHO SOLICITA E JUSTIÇA CONCEDE RELAXAMENTO DE PRISÃO DE PRESA DE BRAGANÇA-PA

No dia 04 de maio de 2011, a senhora de iniciais M. I. F. S. havia sido presa sob a acusação de Estelionato e infração ao art. 102 do Estatuto do Idoso. A acusada estava presa na cidade de Bragança, no Estado do Pará, e foi recambiada para Camocim-Ce, já que os "supostos" estelionatos haviam sido cometidos nesta cidade cearense.
O advogado Marcos Coêlho, contratado pela a acusada, mais uma vez conseguiu através do seu amplo conhecimento jurídico, a liberdade da acusada, a qual confiou-lhe a defesa.

O advogado alegou o Excesso de prazo, ressaltando que a ré já havia passado mais de 128 dias e ainda permanecia recolhida a prisão, sem que se tenha iniciado sequer a instrução processual. Dessa forma, Marcos Coêlho solicitou junto ao Titular da 2ª Vara da Comarca de Camocim, Doutor Juiz de Direito Rogério Henrique, o Relaxamento de Prisão.
Analisando todas as consideraçãoes feitas pelo advogado, o Juiz concedeu o Relaxamento de Prisão da acusada, a qual já se encontra em liberdade.
 
 Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 102. do Estatuto do Idoso - apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

6 comentários:

Anônimo disse...
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Anônimo disse...
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Anônimo disse...

naum sei pq o nome da acusada naum é revelada...

Anônimo disse...

aposto que é a ivaneide ela aprontou tbm com minha Avó. fez um emprestimo sem a concientização dela.

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

Agt Somos: Deixo meus parabéns para mais um êxito na empreitada do competentíssimo Dr. Marcos Coelho em tirar bandidos da cadeia