14 de julho de 2011

CAMOCIM: FORÇA TÁTICA PRENDE TRIO DE MULHERES APÓS PRATICAREM UM VERDADEIRO ARRASTÃO NAS LOJAS DO CENTRO COMERCIAL.

ACUSADAS
Policiais da Força Tática da 3ª CIA/3ºBPM (Sds De Paula, Fábio e Alberto), sob o comando do Major Assis, foram acionados pelo COPOM para uma ocorrência de furto praticado ao Mercantil Cantral, localizado no centro de Camocim.
Ao chegarem no local, o Sr. Nilo (proprietário do Mercadinho) juntamente com alguns funcionários,  haviam detidos três mulheres, uma delas menor de idade.
Segundo o Sr. Nilo, as mulheres foram flagradas furtando o estabelecimento, colocando vários objetos em suas bolsas. Elas foram identificadas por: Júlia Alencar Sousa, 30 anos, natural de Belém do Pará; Cosma Batista, 22 anos e a menor I .S. S. de 15 anos. Todas residem em Camocim.

MERCADORIAS  FURTADAS
 No momento em que os policiais foram revistar as bolsa das acusadas, além dos produtos furtados no mercadinho, havia muita roupa nova, bijouterias, relógios, cosméticos, despertando assim a desconfiança dos pm's. Quando indagadas individualmente e separadas sobre todo aqueles objetos, elas entraram em contradição.
Pela etiqueta das lojas nos objetos, os policiais saíram pesquisando se as acusadas haviam mesmo comprado aqueles materiais. Tinham produtos do Varejão Machado, Xita Chic, Eletros e Bijú, Lojão da Fábrica, além do Mercantil Central.
Todos os proprietários dos estabelecimentos citados reconheceram seus produtos e foram unânimes em dizer que não haviam vendido mercadorias para aquelas mulheres. Diante dos fatos as acusadas foram conduzidas para a Delegacia. 

MAIS PRODUTOS FURTADOS
Havia uma suspeita de existir alguns produtos escondidos nas vestimentas íntimas das mulheres. Reneida, policial feminina do Ronda,  foi convocada para realizar uma busca nas acusadas e encontrou um óculos e um relógio por baixo do short da acusada Júlia Alencar Sousa.
As duas mulheres maiores de idade foram autuadas em flagrante no artigo 155 (furto) e foram encaminhadas para a Cadeia Pública de Camocim. Já contra a menor foi confeccionado um Boletim de Ocorrência Circunstanciado também baseado noa artigo 155.

Obs: As mulheres confessaram estarem agindo em conjunto com os menores "Herói" e "Cheira Cú". Segundo uma delas o combindo era se encontrarem depois e dividirem os furtos. 

LOJAS FURTADAS 

 
Colaboração: Sd Roberto Luís e Sd De Paula

5 comentários:

NICE... disse...

AINDA FICA CURTINDO COM A CARA DOS POLICIAIS. SÓ FALTAVA ESSA! VAI COMER É XILINDRÓ.

Milton Rodrigues disse...

E a Lei 12.403/2011?

Anônimo disse...

Acho um loucura...
O Que falta É TRABALHO, más procurar ENCONTRA!
Profº. Jocelino Oliveira.

Anônimo disse...

Olha a caa dessa vaca..., que coisa feia meu pai!

jordana muniz disse...

e a pilantra ainda tem coragem de sorrir...