A Justiça suspendeu na última  sexta-feira a transferência do traficante Fernandinho Beira-Mar do  presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para Pernambuco. A  decisão foi da desembargadora federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi, do  Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Pernambuco.
A  liminar suspende o ato do juiz corregedor da penitenciária de Mossoró,  Mário Jambo, que autorizou transferência de Beira-Mar e outros cinco  presos para outra penitenciária federal, alegando problemas estruturais  nas dependências do presídio.
Para os advogados da União, a  decisão do magistrado extrapolou os limites de suas atribuições para  deliberar sobre a transferência dos custodiados. Essa seria uma  competência do Departamento Penitenciário Nacional, órgão vinculado ao  Ministério da Justiça.
Fernandinho Beira-Mar, que estava no  presídio federal de Catanduvas, no Paraná, foi transferido para Mossoró  em fevereiro deste ano. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que  entrou com a ação, a mudança de penitenciária foi fundamentada em  questões relacionadas à ordem pública.
A AGU levou ao TRF de  Pernambuco informações obtidas por órgãos de segurança, como o  Departamento Penitenciário Federal e a inteligência da Polícia Federal,  sobre as ameaças de investida de criminosos para resgatar os  presidiários removidos. Os advogados da União afirmaram que cabe a esses  setores concluir se há ou não razões para remoção dos presos.
A  Advocacia-Geral também demonstrou que, nas informações prestadas pela  Direção da Penitenciária Federal de Mossoró, as eventuais falhas  alegadas pelo juiz corregedor em nada prejudicam a segurança da unidade  prisional. De acordo com a AGU, a vivência "alfa", local onde se  encontram os presos, não apresenta nenhum problema que ponha em risco a  segurança pública ou dos próprios presidiários. A vivência tem  capacidade para 52 presos e atualmente conta com 36 presidiários.
Agência Estado

Nenhum comentário:
Postar um comentário