A Justiça suspendeu na última sexta-feira a transferência do traficante Fernandinho Beira-Mar do presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para Pernambuco. A decisão foi da desembargadora federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Pernambuco.
A liminar suspende o ato do juiz corregedor da penitenciária de Mossoró, Mário Jambo, que autorizou transferência de Beira-Mar e outros cinco presos para outra penitenciária federal, alegando problemas estruturais nas dependências do presídio.
Para os advogados da União, a decisão do magistrado extrapolou os limites de suas atribuições para deliberar sobre a transferência dos custodiados. Essa seria uma competência do Departamento Penitenciário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça.
Fernandinho Beira-Mar, que estava no presídio federal de Catanduvas, no Paraná, foi transferido para Mossoró em fevereiro deste ano. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que entrou com a ação, a mudança de penitenciária foi fundamentada em questões relacionadas à ordem pública.
A AGU levou ao TRF de Pernambuco informações obtidas por órgãos de segurança, como o Departamento Penitenciário Federal e a inteligência da Polícia Federal, sobre as ameaças de investida de criminosos para resgatar os presidiários removidos. Os advogados da União afirmaram que cabe a esses setores concluir se há ou não razões para remoção dos presos.
A Advocacia-Geral também demonstrou que, nas informações prestadas pela Direção da Penitenciária Federal de Mossoró, as eventuais falhas alegadas pelo juiz corregedor em nada prejudicam a segurança da unidade prisional. De acordo com a AGU, a vivência "alfa", local onde se encontram os presos, não apresenta nenhum problema que ponha em risco a segurança pública ou dos próprios presidiários. A vivência tem capacidade para 52 presos e atualmente conta com 36 presidiários.
Agência Estado
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