Armas estão sendo recomendadas pelo Ministério da Justiça para as polícias e guardas municipais
O Ministério Público investiga o uso das pistolas elétricas “taser”, por parte da Guarda Municipal de Fortaleza. A suspeita é de que o equipamento traga riscos à saúde das pessoas atingidas. Elas são consideradas pelos fabricantes como não-letais, mas a informação não é bem aceita pelo promotor de Justiça, José filho. Para ele, o emprego da arma pode trazer danos à saúde da pessoa atingida pelo tiro, que desencadeia uma descarga elétrica.
As armas “taser” estão sendo recomendadas pelo Ministério da Justiça para as polícias e guardas municipais em todo o País. Em Fortaleza, a Guarda Municipal comprou o equipamento para uso em terminais de ônibus da capital.
O diretor da Guarda Municipal, Arimá Rocha, reconhece que o disparo da “taser” pode ser prejudicial à saúde, mas ressalta que o efeito pode ser menos danoso que o de uma arma de fogo.
O Ministério Público segue no levantamento de dados para questionar na Justiça os riscos do uso do equipamento. Mas enquanto isso, o Ministério da Justiça promete disponibilizar mais 300 “taser” para a Guarda Municipal de Fortaleza.
Fonte: C News
Um comentário:
O Ministério Público já possui armas TASER em Brasília, assim como o STJ, TJ, JF, TCU, DPF, DPRF, DEPEN, Força Nacional, Senado e Câmara Federal, além de todas as PMs nos 27 Estados Brasileiros e dezenas de Guardas Municipais, como as do Rio de Janeiro, Fortaleza e Maceió. Há mais de meio-milhão de armas TASER em 16.000 Departamentos de Polícia de dezenas de países do mundo. Não-letais são as armas especificamente projetadas e utilizadas para incapacitar pessoal ou material, minimizando fatalidades, ferimentos permanentes às pessoas, danos indesejados às propriedades e ao meio ambiente. Armas não-letais não têm probabilidade-zero de risco, ou seja, fatalidades ou ferimentos permanentes, mas, sim, reduzem esta probabilidade se comparadas com as armas tradicionais que têm por objetivo a destruição física dos seus alvos. É óbvio que toda ação envolvendo o uso da força oferece risco. Assim como é evidente a obrigação, por parte dos gestores públicos, de equipar os agentes envolvidos no uso da força com ferramentas de trabalho que minimizem os riscos. No Brasil, mais de 10.000 disparos de armas TASER foram realizados em demonstrações públicas. Nesses eventos, os voluntários foram Promotores Públicos, Policiais, Militares, Juízes, Secretários de Segurança, Prefeitos e demais autoridades. E ninguém morreu!
Com relação ao suposto risco cardíaco, vale à pena acessar http://www.naoletal.com.br/taser_midia/incor_analise_taser.htm e ver a opinião de um famoso cirurgião, e constatar os testes do INCOR. A VERDADE é que a utilização das armas TASER, por parte dos agentes públicos envolvidos com o uso da força, resultou no maior e mais importante programa de REDUÇÃO DA LETALIDADE na área de segurança pública do nosso país. Basta acessar http://www.naoletal.com.br/taser_midia/default.htm e ver a breve lista de algumas das mais de mil ocorrências nas quais armas TASER foram utilizadas no Brasil para prender criminosos, libertar reféns, impedir suicídios, evitando o escalonamento do uso da força que resultaria em tragédias.
Com relação à possibilidade de uso abusivo, basta lembrar que as armas TASER foram construídas sob a premissa da AUDITORIA. Todos os disparos ficam registrados na memória interna da arma e basta um computador conectado à arma para “baixar” o relatório de todos os acionamentos do gatilho com o dia da semana, dia do mês, hora, minuto e segundo no qual o gatilho foi acionado (confira em: http://www.naoletal.com.br/data_kit/default.htm). Além disso, cada munição TASER tem um número de série específico e, quando a munição é deflagrada, são lançados confetes coloridos (semelhantes aos de carnaval) na cena do disparo. Basta coletar apenas um destes confetes e dar dois telefonemas para saber o nome de quem recebeu a munição (confira em: http://www.naoletal.com.br/cartuchos/confetes.htm). A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça, no objetivo de reduzirem os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública, editou a Portaria 4.226 de 31/12/2010, estabelecendo DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA que, dentre outras medidas importantíssimas, determina: “Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo”.
Para os cidadãos avaliarem a importância da tecnologia TASER, basta fazer a qualquer pessoa as seguintes perguntas:
1 – Você prefere ser abordado por um Policial que esteja usando um TASER ou uma Arma de Fogo?
2 – Se o Policial falhar, se enganar ou imaginar que você seja um bandido – é preferível que o Policial esteja usando um TASER ou uma Arma de Fogo?
3 – Caso ocorra um disparo – você preferiria ser atingido pelo TASER ou por uma Arma de Fogo?
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