25 de novembro de 2010

FORÇA TÁTICA PRENDE ARROMBADOR

Ontem o vendedor ambulante Cidrak Paulino de Lima ao retornar para sua residência por volta do meio dia, depois de uma exaustiva manhã de trabalho na companhia de outros colegas, viu que a sua casa tinha sido arrombada e que tinham sido levados uma grande quantidade de roupas( 3 BOLSAS ), vários documentos, 2  botijões de gás, aproximadamente 15 redes, varias mantas e frigideiras, e também 20 reais que estava na carteira de um dos funcionários do comerciante.
          Ao indagarem com os vizinhos a respeito do ocorrido, alguns deles disseram que tinham visto o acusado (Raimundo Nonato de Araújo, 42 anos)saindo da casa da vitima, sendo que de imediato a vitima acionou a PM que por sua vez enviou uma equipe da FORÇA TÁTICA (FTA), composta pelo CB BATISTA, SDs JOSERLÂNDIO e MARDÔNIO.
Que de imediato iniciou-se diligências no intuito de capturar o acusado e que depois de algumas horas de muito esforço e dedicação conseguiu tanto pegar o acusado como também recuperar quase todos os pertences da vitima, sendo que alguns objetos já haviam sido vendidos pelo acusado de modo que foi encontrado com a senhora Maria do Livramento Pereira da Silva, comerciante, residente na rua Dr. Raimundo Veras, 508 no Bairro Brasília um dos botijões de gás, na residência da senhora Jacinta Veras de Sousa, residente na Rua Curitiba, 369 no Bairro Nossa Senhora de Fátima o outro botijão de gás onde ambos devolveram os produtos de imediato e disseram não saber que se tratava de um furto, mesmo assim ambos compareceram a delegacia de policia para prestarem depoimentos e para que fossem tomadas as medidas que o caso requer. O senhor Jose Arteiro de Araújo, que residena Rua Nossa Senhora das Chagas, 412no Bairro Olinda, esse também foi citado pelo acusado como comprador de uma das redes e uma manta pelo valor de 50 reais, sendo que esse negou ter feito tal compra, esse também foi conduzido a DPC onde será averiguada a sua participação. O acusado do furto apresentado na unidade policial, onde foi atuado em flagrante delito no Art. 155 do CPB, e logo em seguida conduzido a cadeia publica local.
Força tática de Camocim
Colaboração: Sd Joserlândio

Nenhum comentário: