Para
solicitar, a vítima precisa acessar o sistema gov.br com o CPF e senha.
Depois, ela deverá preencher um formulário com endereços, relatos, histórico de
violência, entre outras informações. A requerente poderá ainda anexar áudios.
Após o envio do pedido pelo site, a Polícia Civil vai receber o formulário e
encaminhar ao Poder Judiciário, que terá 48 horas para analisar o
requerimento e conceder ou não a medida.
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O ruim dessas leis é que a mulher denuncia o marido e depois vai pra onde?ela se voltar pra casa é ficar junto a pessoa que ela denunciou e aí o que vem depois?
ResponderExcluirMedida protetiva q de nada serve!
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