22 de julho de 2013

REFLEXÃO: PM É PRESO POR DESRESPEITO A SUPERIOR. CIVIL É SOLTO POR PORTE ILEGAL DE ARMA.

A estrutura do sistema de segurança pública brasileiro é cheio de controvérsias, disso certamente não há quem tenha dúvida. Uma das principais delas se refere aos “pesos” e “medidas” penalmente dados às condutas dos policiais militares, bastante onerados com uma legislação feita para as Forças Armadas, e aplicada indiferentemente à realidade do ofício de segurança pública. Ao tempo em que são exigidos na promoção de um serviço cidadão, eficiente, comunitário e democrático, são restringidos por um Código Penal Militar draconiano para a realidade das polícias, decretado em 1969.


Esta irrazoabilidade é notada, por exemplo, na tipificação dos crimes militares de “desacato” e “desrespeito a superior”. Vejam o que prescrevem estes crimes:
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
[...]
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
É bom lembrar que é cabível, na incidência destes crimes, a prisão em flagrante do desrespeitoso policial militar, que terá sua liberdade restrita por cometer ato que não geram lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.
No mesmo país em que um policial pode ser preso em flagrante por “desrespeitar” um superior (conceito extremamente subjetivo), um civil pego com arma de fogo ilegal pode pagar fiança e ser solto, como se costuma dizer, antes do policial terminar de lavrar o auto de prisão na delegacia. Desde 2007:
O STF aceitou o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que apontou que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade“.
Também foi considerado inconstitucional o artigo 21 do Estatuto, que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma e tráfico internacional de arma. A maioria dos ministros considerou que o dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório).
O artigo 35 da lei foi considerado prejudicado por todos os ministros. Esse dispositivo condicionava à realização de plebiscito a proibição ou não da comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional. Realizado em outubro de 2005, o plebiscito determinou a manutenção do comércio.
Às vezes observadores do contexto organizacional das polícias não conseguem entender por que alguns policiais costumam ser arrogantes com o cidadão enquanto são submissos e retraídos interna corporis. Ora, o que esperar de um profissional que, por dizer o que pensa, ou mesmo por dizer bobagens após um momento extremo de irritação (o serviço policial é cheio deles!), pode ser preso por isso – e nem direito a fiança possui, como alguém que porta arma de fogo ilegal!?

Fonte: Abordagem Policial

5 comentários:

olho vivo disse...

brilhante postagem de reflexão nobre amigo Flávio, queria eu ver mais comentários sobre esse caso que não trata imagens fortes porém pode com certeza ocasionar problemas seríssimos a sociedade, uma vez que trata da ecencia da segurança pública. O POLICIA MILITAR.

Anônimo disse...

Na Realidade, esse termo "desrespeito a superior" é comparado a infração por desacato à autoridade e quando transgressores são detidos por desacato, "eles" saem primeiro que a própria polícia...

E quando leio matérias nestes termos, fico estarrecidos que superiores ainda hoje não consigam entender um ponto de vista diferente ou uma contraposição - pois, mediante qualquer situação que contraponha qualquer superior, logo o subalterno é preso eles alegam que foi por desrespeito ou por insubordinação...

Deivide Lima disse...

Não dá para entender... mais essa legislação não sobreviverá por muito tempo não.

René disse...

É foda mesmo. O policial sendo tratado como bandido e o bandido sendo tratado como rei.

Anônimo disse...

SABE O QUE TEM QUE SER FEITO A DESMILITARIZAÇÃO DA POLICIA MILITAR EM TODO BRASIL ISSO SIM QUE DEVE SER FEITO!