11 de novembro de 2011

DIGNO DE APLAUSOS E QUE SIRVA DE EXEMPLO: JUIZ ARBITRA FIANÇA DE PISTOLEIRO EM 54 MILHÕES.

Policiais Civis de Itabaiana Estado de Sergipe, prenderam em flagrante, no mês de Julho do corrente ano, um homem de Minas Gerais que estava portando uma pistola 380 e dois carregadores com 12 munições cada. Ele tinha no bolso um bilhete com o nome e o endereço de uma moça que ele iria assassinar naquele instante, crime encomendado por terceiro que lhe pagou dois mil reais pela execução.

Pela nova legislação, caberia fiança para a conduta do investigado, já que ele responde apenas pelo porte ilegal de arma, tendo em vista que a "Lei Penal não pune os atos preparatórios para o homicídio" que aconteceria se não tivéssemos evitado.
O delegado que o autuou deixou de arbitrar fiança, mediante despacho, apegando ao fato de que ele era de outro Estado e poderia se evadir, já que não forneceu endereço certo.
Ocorre que o Juiz da Comarca, Dr. Marcelo Cerveira Gurgel, entendeu por bem arbitrar a fiança, alegando ser direito do indiciado, numa decisão brilhante e que merece ser lida por todos nós. Ele aplicou o valor de R$ 54.500.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil reais) de fiança. O preso Hélio Márcio Pereira dos Santos, é óbvio, permanece custodiado.
O conteúdo segue abaixo e pode ser conferido no site do TJSE.
Fonte: RN
CAMOCIM POLÍCIA24HS

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