Está proibido a circulação de pessoas e veículos nas ruas que não seja comprovada a necessidade de acesso aos serviços essenciais.
A prefeita de Camocim, Monica Aguiar, decretou de 01 a 07 de junho de 2020, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir a velocidade de propagação da doença.
O decreto determina o dever especial de confinamento; de proteção por pessoas do grupo de risco; o dever especial de permanência domiciliar e o controle da entrada e saída do município.
Do dever especial de confinamento
As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade municipal de saúde.
A inobservância do dever estabelecido ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.
Caso necessária, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
As pessoas em confinamento no domicílio poderão se deslocar para atendimento nas unidades de saúde.