11 de março de 2020

É PROIBIDO REVISTA ÍNTIMA EM LOCAL DE TRABALHO


De acordo com a nova legislação, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. A multa fixada será revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher, independentemente de eventuais indenizações por danos morais e materiais, além de outras sanções de ordem penal.

Escritório Dr. Zenilson Coelho Advocacia 

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