7 de janeiro de 2020

FIQUE ATENTO PARA CONDUTAS ABUSIVAS QUE VIOLAM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


Confira  7 práticas que  o Código de Defesa do Consumidor proíbe 
  • Venda casada 
  • Constrangimento ou ameaça ao consumidor na cobrança de débitos 
  • Aumentar o preço do produto sem justa causa 
  • Recusa da desistência em até 07 dias de compra pela internet ou telefone 
  • Má prestação de serviços públicos 
  • Envio de cartão de crédito sem solicitação 
  • Recusa de cumprir oferta anunciada. 
Informações do Escritório de Advocacia Dr. Zenilson Coelho via Revista Camocim

Nenhum comentário: