Ação foi julgada pelo juiz João Luís Nogueira
Matias, titular da 5ª Vara Federal, e cabe recurso
Uma decisão da 5ª Vara da Justiça Federal,
proferida no último dia 7, condenou a Universidade Federal do Ceará (UFC) a
pagar indenização de mais de R$ 16 mil para uma estudante que é policial
militar e foi impedida de assistir aula, em 2014, por estar fardada e armada. A
soldado Emanuele Alves havia ingressado com a ação por danos morais em razão do
constrangimento sofrido.
A ação foi julgada pelo juiz João Luís
Nogueira Matias, titular da 5ª Vara Federal, e cabe recurso. O magistrado
determinou, além do pagamento da indenização, que a UFC arque com os honorários
do advogado da vítima, que é de 10% sobre o valor da condenação. Ele pede ainda
que o Ministério Público seja oficiado para que provoque a universidade a
regulamentar a presença de alunos policiais e militares em suas dependências.
No Facebook, a policial militar agradeceu o
apoio de todos e disse que a Justiça foi feita. “Em setembro de 2014, fui
impedida pela diretora do Centro de Humanidades I da UFC de assistir aula por
que eu sou Soldado da Polícia Militar do Ceará e estava vestida com a farda
desta gloriosa Instituição. Este mês, o
Juiz da 5° Vara Federal constatou que a UFC tem a obrigação de reparação por
dano moral diante do ato ilícito. Justiça feita, agora quero agradecer”,
escreveu na última segunda-feira (11).
Procurada pela reportagem, a UFC afirma que
ainda não recebeu a informação oficialmente.
Entenda o caso
A policial militar era aluna do curso de
Letras e foi impedida de assistir aula no dia 2 de setembro de 2014, no Centro
de Humanidades I, no Benfica. Na ocasião, a soldado, que era lotada no Ronda do
Quarteirão, foi conduzida por seguranças da instituição de ensino até a
coordenação por estar usando a farda da corporação.
Na coordenação, Emanuele foi informada que deveria
deixar o campus. Enquanto era conduzida pelos seguranças, a policial teria sido
hostilizada pelos estudantes. A UFC disse, na época, que a aluna poderia
assistir aula “normalmente” desde que não estivesse armada e ofereceu que ela
guardasse o armamento no cofre da segurança.
Fonte: DN
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