O uso dos paredões do Carnaval foi ainda
regulamentado em decreto assinado pela prefeita da cidade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
suspendeu, na última quarta-feira (7), a decisão do juiz da Comarca de Camocim,
Antônio Washington Frota, que proibia o uso de paredões de som durante os
festejos de Carnaval.
O despacho, que foi assinado no dia 30 de
janeiro em conjunto com o promotor de Justiça, Evânio Matos, os eventos com
paredões de som na cidade litorânea serviam para aliciamento de adolescentes
para prostituição, consumo e venda de drogas.
Afirmando que o magistrado e o promotor pretendiam ‘’avocar para si a função de
legisladores’’, vereador de Camocim Marcos Veras Coelho e do advogado Leandro
Vasques afirmaram que não se podia condenar a festa de Carnaval em razão de
atos isolados.
“Verifica-se que o despacho antecipa juízo de
valor sobre os referidos eventos, quando se deveria apurar, processar e julgar
casos isolados de crimes que porventura venham ser praticados durante os
festejos, ao invés de condená-los como genericamente como atos criminosos, sem
investigação e apuração processual, e colocarem-se na condição de legisladores
locais”, indicam os peticionantes.
Ainda em defesa da liberação das festas com
uso de paredões, o vereador e o advogado afirmaram que a decisão do juíz
poderia trazer um dano irreparável, pois geraria um “efeito dominó” e em
futuras ações decorrentes de crimes praticados durante o Carnaval de Camocim.
Entendendo que o magistrado e o membro do
Ministério Público não tinham poder, devido suas funções, para emitirem o
despacho, o o conselheiro do CNJ Henrique Ávila suspendeu o despacho do juiz
Antônio Washington Frota e solicitou ainda que o mesmo emitisse uma explicação
para a decisão em até 15 dias.
Reforço
O uso dos paredões do Carnaval foi ainda
regulamentado em decreto assinado pela prefeita de Camocim, Monica Aguiar, e
publicado nesta quinta-feira (8).
Segundo o documento, fica definido os locais
e horários para o manuseio do equipamento no período de 9 a 13 de fevereiro. Os
paredões poderão trafegar no percurso dos blocos carnavalescos a partir das
19h, com saída do Terminal Rodoviário de Camocim, até o Mirante, na Praia das
Barreiras, onde, excepcionalmente poderão estar em funcionamento até as 3h da
madrugada do sábado (10).
Para o tradicional mela-mela, o horário
autorizado, segue a partir das 15h até as 20h e, no Mirante, de 12h às 21h,
entre os dias 10 e 13.
A prefeitura informou ainda que o condutor do
veículo, precisará cadastrar o mesmo, levando o documento do carro ou de
reboque até a sede da Guarda Municipal, localizado na Rua Engenheiro Privat s/n
para que seja feita a sua regularização.
Fonte: Diário do Nordeste




