Objetivo é de que presos há mais tempo
progridam antecipadamente de regime fechado para domiciliar e cumpram pena em
casa para dar espaço a novos condenados
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou
nesta quarta-feira (29) uma regra que obriga todos os órgãos do Executivo,
Legislativo e Judiciário a adotarem o entendimento de que, na falta de vagas em
estabelecimentos penais, presos há mais tempo deverão ser liberados a progredir
antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa para dar espaço a
novos condenados. A regra deve desafogar os presídios e evitar os problemas de
superlotação.
A regra já tinha sido formulada em um
julgamento de maio, que aplicou a interpretação a um recurso com repercussão
geral, ou seja, cuja decisão naquela ação deveria ser aplicada a todos os
processos judiciais no País que tratavam do assunto. Agora, com a edição da
chamada súmula vinculante, os ministros pacificam o tema ao impor que todo o
poder público se adapte.
Em maio, dez dos 11 ministros votaram para
autorizar um preso do Rio Grande do Sul a ser transferido para o regime
domiciliar por falta de vagas no regime semiaberto. Para a aplicação da mesma
regra a outros casos, a Corte entendeu que os juízes deverão analisar caso a
caso e considerar o comportamento e os antecedentes do condenado antes de
garantir o benefício.
Para ajudar no cumprimento da decisão, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve implementar um cadastro nacional de
presos capaz de identificar os condenados com mais condições de progredir de
pena ou de ter a condenação extinta. Um programa de acompanhamento de penas
alternativas e expandir programas para estimular a educação e a recolocação
profissional de ex-detentos também deverá ser criado.
Fonte: DN








