Um hippie de 29 anos identificado como Antonio Tadeu da Silva, natural da cidade de
Parnaíba-PI, foi preso por policiais da FTM acusado de ter furtado um aparelho
celular de um jovem durante a noite de quinta-feira, 12.
A vítima do furto, o jovem Jean Carlos, 20 anos,
repassou aos militares que por volta das 19h30, ocasião em que se encontrava em
uma lanchonete localizada na Praça da Matriz da cidade, quando um casal de “hippies” se aproximou e lhe
pediu algumas informações. Nesse momento a vítima colocou seu aparelho celular
sobre o balcão e começou a prestar as informações solicitadas pelo casal, sendo
que eles se aproveitaram do momento de descuido da vítima e subtraíram o objeto.
Aparelho celular furtado |
Com base nas informações repassadas pela vítima
acerca dos acusados, os pm’s passaram a diligenciar no intuito de localizá-los
e prendê-los, vindo a obter êxito em uma rua próxima ao local do ocorrido. Ao
perceber a presença policial, o hippie acusado se tentou livrar do objeto do
furto jogando-o no chão, momento em que foi flagrado e recebeu voz de prisão e
conduzido à DPC, onde foi autuado em flagrante por crime previsto no artigo 155
do CPB e já se encontra recolhido à cadeia pública de Camocim. Quanto à sua parceira, o delegado plantonista resolveu liberá-la.
Efetuaram a prisão: Cb Félix, Sds Edirlessandro
e Gleisson Pereira
Camocim Polícia 24h
Colaborador: Sd Gleisson Pereira
Colaborador: Sd Gleisson Pereira
2 comentários:
Gostaria de pedir alguemq ajude o Tadeu,ele comprou o celular de um outro hippie q sumiu na hora,sua mulher esta em Camocim sozinha e eles tem um filho pra criar,ele é do tipo de tirar a roupa do corpo e dar a quem precisa,jamais faria isto,rogo a Deus q algum advogado o ajude,isto é uma injustiça,ninguem vai preso pra penitenciaria por um crime assim.Ajude o por favor!!
Como consta em uma determinada parte da matéria. "O mesmo ao perceber a presença da polícia solta o objeto" infelizmente não a nada a fazer pois se ele tentou se livrar do flagrante e mesmo ele tendo comprado de outra pessoa está caracterizado o crime de receptação o qual no meu ver deveria ter pena pior porque só existe ladrão porque tem quem compre.
Flagrante delito,produto do furto com o agravante dele tentar se desfazer do furto. É caso de presídio mesmo e que fique por lá mesmo.
W.S
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