11 de setembro de 2014

EM CAMOCIM, PESCADOR FOI PRESO ARMADO COM FACÃO E COM DROGAS.

O pescador Flávio Rufino da Silva, 25 anos, foi preso por policiais do Ronda do Quarteirão durante a manha desta quinta-feira, 11, sob a acusação de porte ilegal de arma e posse de drogas.
Os policiais saturavam pela Rua Antonio Zeferino Veras, no bairro São Francisco, quando perceberam o individuo em atitudes suspeitas e resolveram abordá-lo. Uma revista pessoal e minuciosa foi realizada no elemento e com ele os pm's encontraram um facão “rabo de galo” e duas pedras de crack. Como justificativa o homem relatou que era usuario de droga e que o facão era pra se defender de seus inimigos.

Mediante os fatos, o pescador foi conduzido para DPC de Camocim onde foi enquadrado por crime por porte ilegal de arma branca e por posse ilegal de drogas.

Efetuaram a prisão: Sds Kelton, Osmailson e Fontenele
Camocim Polícia 24h


Um comentário:

Mauricio Lima disse...

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA.ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. CONDUTA PREVISTA NO ART. 19DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS. 1. A Lei nº 10.826/03 tipifica o porte ilegal de arma de fogo. Emrelação ao porte de arma branca, a conduta continua a ser previstacomo contravenção penal, mais especificamente, o art. 19 doDecreto-Lei nº 3.688/1941. Precedentes. 2. Conforme leciona Damásio de Jesus, "o art. 19 da LCP foiderrogado pelo art. 10 da Lei n.º 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.Tratando-se de arma branca, aplica-se o art. 19 da LCP; cuidando-se,entretanto, de armas de fogo, há crime, incidindo o art. 10 da leinova."3. Agravo regimental a que se nega provimento.

(STJ - AgRg no HC: 138975 MG 2009/0112422-0, Relator: MIN. OG FERNANDES, Data de Julgamento: 07/02/2012, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/02/2012)