O pescador Flávio Rufino
da Silva, 25 anos, foi preso por policiais do Ronda do Quarteirão
durante a manha desta quinta-feira, 11, sob a acusação de porte
ilegal de arma e posse de drogas.
Os policiais saturavam
pela Rua Antonio Zeferino Veras, no bairro São Francisco, quando
perceberam o individuo em atitudes suspeitas e resolveram abordá-lo.
Uma revista pessoal e minuciosa foi realizada no elemento e com ele
os pm's encontraram um facão “rabo de galo” e duas pedras de
crack. Como justificativa o homem relatou que era usuario de droga e
que o facão era pra se defender de seus inimigos.
Mediante os fatos, o
pescador foi conduzido para DPC de Camocim onde foi enquadrado por
crime por porte ilegal de arma branca e por posse ilegal de drogas.
Efetuaram a prisão: Sds
Kelton, Osmailson e Fontenele
Camocim Polícia 24h
Um comentário:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA.ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. CONDUTA PREVISTA NO ART. 19DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS. 1. A Lei nº 10.826/03 tipifica o porte ilegal de arma de fogo. Emrelação ao porte de arma branca, a conduta continua a ser previstacomo contravenção penal, mais especificamente, o art. 19 doDecreto-Lei nº 3.688/1941. Precedentes. 2. Conforme leciona Damásio de Jesus, "o art. 19 da LCP foiderrogado pelo art. 10 da Lei n.º 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.Tratando-se de arma branca, aplica-se o art. 19 da LCP; cuidando-se,entretanto, de armas de fogo, há crime, incidindo o art. 10 da leinova."3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ - AgRg no HC: 138975 MG 2009/0112422-0, Relator: MIN. OG FERNANDES, Data de Julgamento: 07/02/2012, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/02/2012)
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