14 de dezembro de 2013

GESTANTE MORRE CARBONIZADA APÓS ACIDENTE COM MOTORISTA EMBRIAGADO


Uma mulher morreu em um grave acidente ocorrido por volta das 4h30 deste sábado (14), no bairro Curió, em Fortaleza. A vítima, que estava grávida de 8 meses, morreu carbonizada após o veículo guiado por um motorista embriagado colidir contra o seu carro. Camila Lopes Simão, de 29 anos, ainda chegou a pedir socorro, mas o esforço da polícia e da população para resgatá-la não obteve êxito. Além da gestante, outro homem saiu ferido e foi encaminhado ao  Instituto Dr. José Frota, onde passa por um procedimento cirúrgico.
Segundo delegado Vicente Ferreira da Silva, titular do 26º Distrito Policial, mas que está prestando plantão extraordinário no 30º DP, no bairro São Cristóvão, o condutor de um veículo Audi, Marcelo Alencar Leite de Souza, de 25 anos, foi fazer uma ultrapassagem forçada e acabou colidindo com o veículo Voyage, onde estava a gestante. O carro da vítima incendiou e, apesar da tentativa dos populares e da polícia de resgatá-la, ela acabou morrendo carbonizada. O condutor ainda tentou fugir, após o acidente, mas foi capturado em seguida.

De acodo com o delegado, Marcelo foi conduzido ao Instituto Médico Legal (IML), onde se submeteu a um exame de alcoolemia que constatou a embriaguêz do motorista. O condutor ainda transportava uma pequena quantidade de cocaína em sua carteira.

Vicente disse que Marcelo já teria sido abordado pela polícia algumas horas antes do acidente e que, mesmo assim, resolveu dirigir sob o efeito de álcool. "Na minha concepção, ele cometeu um homicídio doloso, quando há intenção de matar. Ele já havia sido abordado e mesmo assim dirigiu alcoolizado. Ele matou a mulher e, por conseguinte, a criança que estava no ventre dela. Foram duas vítimas. Quem vai decidir sobre isso é o poder judiciário, mas eu, enquanto delegado, posso dar a minha opinião. Pra mim, foi homicídio doloso", opinou.

Motorista incidiu em 5 artigos, de acordo com delegado


Ainda segundo o delegado, Marcelo incidiu nos artigos 303 (Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor); 304 ( Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública); 305 (Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída) e 306 (onduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem) do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), e no artigo 28 (Adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar) da Lei de Entorpecentes.

O motorista está recolhido no 30º DP, mas, na próxima segunda-feira, será encaminhado ao 35º DP, no bairro Curió.

Fonte: DN

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